Cinco homens foram denunciados pela tentativa de homicídio contra agente da segurança pública, ocorrida em Rio Branco no ano de 2018. Destes, dois foram condenados e três foram absolvidos pelo júri popular. A sentença foi publicada na edição n° 6.774 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65), de quinta-feira, dia 18.
Um réu foi condenado a três anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e o outro a três anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Diante da absolvição dos demais, foi decretada a liberdade desses, já que estavam presos preventivamente.
Segundo os autos, o policial percebeu a presença de uma pessoa armada no quintal da casa de sua parente, constatando o que seria uma tentativa de furto. Assim, verbalizou que era da polícia e ordenou que a pessoa soltasse a arma. Ao contrário disso, para se proteger e aos demais que estavam consigo efetuou disparo contra o policial, não o atingindo, mas o policial também efetuou disparo e acertou na perna de um deles, sendo então todos presos em flagrante.
Ambos os réus não possuem maus antecedentes criminais e um deles possui menos de 21 anos de idade. De acordo com a denúncia, a ação criminosa ocorreu em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo.
Neste caso, o juiz de Direito Alesson Braz não aceitou a confissão espontânea como atenuante de pena, pois eles alegaram que o crime foi praticado por legítima defesa, o que excluiria a ilicitude do ato, confrontando o entendimento dos jurados, que se convenceram sobre a culpa dos réus.