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MPAC cobra agilidade na vacinação de idosos e cronograma pela Prefeitura da Capital

Por ASCOM MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, instaurou procedimento preparatório para averiguar possíveis irregularidades no processo de vacinação contra a Covid-19 de idosos e pessoas com deficiência permanente em Rio Branco, requisitando diversas providências ao secretário municipal de Saúde.

Nos documentos, assinados pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC destaca que milhares de pessoas idosas estão à espera da primeira dose da vacina contra a Covid-19, sem que tenha sido apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) um plano de vacinação destinado aos idosos, que fazem parte do grupo prioritário para recebimento das doses, o que gera uma crise de depressão e ansiedade num público alvo já vulnerável.

O promotor de Justiça ressalta notícias recebidas pela Promotoria de que os próprios servidores da Saúde até o momento não teriam recebido o cronograma de vacinação para acompanhamento e que idosos não teriam conseguido se cadastrar para a vacinação contra a Covid-19 na semana passada, tendo recebido a informação de que seria feriado de carnaval.

Também aponta que Rio Branco começou a vacinar no dia 29 de janeiro os idosos acima de 80 anos acamados, com expectativa de imunizar 600 idosos nessas condições. Entretanto, conforme balanço divulgando pela Vigilância Epidemiológica, até o dia 17 de fevereiro apenas 285 idosos acima de 80 anos acamados, além de 279 Idosos acima de 90 anos, e 161 idosos acima de 60 anos institucionalizados, haviam sido vacinados.

Ainda de acordo com o texto da Promotoria, os idosos são o grupo atingido com maior número dos casos graves da doença e, enquanto não houver vacinação massiva para esse público, continuará elevado o número de internações hospitalares e de leitos de UTI, sobrecarregando o sistema de saúde.

“A publicação de calendário de vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde, contendo cronograma com dia e hora definidos, referente à vacinação desse público prioritário, cumpre um dever de informação e transparência à sociedade, proporcionando planejamento e mais adesão, além de minimizar os impactos da pandemia na saúde mental dessas pessoas, vez que transtornos psicológicos como ansiedade e depressão representarão uma epidemia oculta na era da Covid-19”, destaca o promotor de Justiça.

Dessa forma, o MPAC requisitou ao secretário municipal de Saúde, no prazo de 72 horas, devido à urgência, a publicação de calendário de vacinação de pessoas idosas, apresentação de plano de vacinação local, levantamento prévio de eventuais idosos em situação de rua e institucionalizados, ações visando dar transparência na informação à sociedade, entre outras medidas, reforçando que o não atendimento injustificado ensejará as medidas judiciais cabíveis.

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