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MPAC e MPF pedem suspensão do Decreto que autorizou o funcionamento das igrejas

Por REDAÇÃO CONTILNET

Após a publicação de um novo decreto que autoriza templos religiosos a receberem até 20% de sua capacidade total, mesmo na fase vermelha da pandemia, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) se reuniram no fim de semana para discutir a medida de flexibilização e deliberaram, nesta segunda-feira, 8, pela emissão de uma nova Recomendação pedindo a suspensão imediata da eficácia do Decreto Estadual nº 7862/2021, até que este seja apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

MPAC e MPF também pediram que o Governo do Estado submeta o conteúdo do Decreto Estadual nº 7862/2021, que autorizou a abertura dos “templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de sua lotação” por repristinação, à apreciação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19 e que leva em consideração critérios técnicos e científicos, competindo-lhe propor, discutir e avaliar medidas atinentes à pandemia.

MPAC e MPF também fixaram o prazo de 48 horas, diante da urgência que o caso requer, para que o Estado informe se acata a presente Recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

O representante do MPAC que ocupa o assento da instituição no Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, promotor de Justiça Glaucio Shiroma Oshiro, disse que essa é uma situação que merece todo cuidado a ser observado, levando em consideração o nível de risco que o estado vivencia com a saturação do número de leitos e que atividades que geram aglomeração, tais como as religiosas, merecem toda atenção.

“Nessa situação alertamos que, caso haja um desbordamento mais robustos das evidências técnico-cientificas, isso pode significar um erro grosseiro que seria passivo de responsabilização conforma a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referenciada na Recomendação”, alertou o membro do MPAC.

Para acessar à Recomendação Conjunta Clique aqui.

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