O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, emitiu uma recomendação destinada à coordenadora administrativa do Lar Vicentino, Simone D’Avila Aires, e ao presidente do Conselho Particular de Rio Branco da Sociedade São Vicente de Paulo, Cláudio Roberto de Freitas Lopes, visando o saneamento de irregularidades que foram constatadas no Lar Vicentino, em Rio Branco.
A medida foi motivada a partir do recebimento de Relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC, em Inspeção conjunta realizada no final de 2020 pela Promotoria de Justiça, que instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e realizar inspeções periódicas no Lar Vicentino, e atende a Resolução nº 154/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a atribuição do MP para fiscalizar Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Na Recomendação, o promotor de Justiça explica a necessidade de providências concretas a fim de resguardar a qualidade de vida da população idosa, tendo como princípios a autonomia da pessoa idosa e o respeito à dignidade humana desse nicho populacional, bem como questões de envelhecimento populacional que já haviam sido tratadas em Webinar realizado em outubro de 2020, em parceria com a Universidade Federal do Acre (Ufac).
Durante as investigações do MPAC, além de vistorias realizadas a pedido do órgão pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), foram constatadas diversas irregularidades que englobam problemas referentes a recursos humanos e sua qualificação, documentação, estrutura física, ausência de equipamentos essenciais, entre outras.
Diante disso, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, que assina o documento, recomenda aos responsáveis a adoção das providências necessárias para sanar as irregularidades apuradas pelo MPAC e pelos outros órgãos, e que sejam registradas junto à Delegacia de Polícia todas as ocorrências criminais ocorridas no local, com o encaminhamento de cópias dos boletins de ocorrências à Promotoria.
O MP requer ainda à gestão do Lar Vicentino, dentre outras medidas, que proceda à melhoria nos serviços de cozinha, lavanderia e limpeza, com a elaboração de Plano de Trabalho, rotinas de boas práticas para alimentação, e criação de Fluxogramas de Comunicação tanto com a rede privada, quanto pública, de saúde e de assistência social, a fim de que seja disponibilizado nutricionista, psicólogo e assistente social para atuarem no local.
Por fim, embora destaque como mais prudente a solução extrajudicial, o promotor de Justiça destaca que o desrespeito aos termos da recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, como o afastamento dos dirigentes e a interdição parcial da unidade, conforme dispõe o art. 55, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), sem prejuízo da eventual responsabilização cível e/ou criminal.