A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (23) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o fim do arquivamento do processo sobre suposto pagamento de caixa 2 nas campanhas dos irmãos Tião e Jorge Viana, ambos do PT, em 2010 e 2014.
A decisão se deu por unanimidade. Votaram os ministros Gilmar Mendes, relator da matéria, além de Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Segundo eles, não existiram os requisitos necessários para a apresentação do recurso.
O primeiro arquivamento foi determinado por Mendes em 2018 e também foi seguido pela Segunda Turma, sob a justificativa de não haver indícios mínimos para o andamento das investigações.
Ao concordar com Gilmar, o ministro Lewandowski afirmou, nesta terça, que o recurso do MPF foi uma “mera tentativa de rediscussão de um tema já decidido”.
Já o MPF, ao apresentar o inquérito, argumenta que o caso deveria ser apreciado não pelo STF, mas pela Justiça Eleitoral, por se tratar de possível crime de campanha.
Em 2019, o próprio STF decidiu que infrações desse tipo deveriam correr na outra corte, conforme defende a procuradoria. No entanto, segundo Mendes, a matéria estava pronta para ser admitida pelo Supremo antes do entendimento.
A denúncia contra os irmãos Viana se deram no âmbito da Operação Lava-Jato, após delação premiada de pessoas ligadas à Odebrecht. Segundo as informações, os políticos teriam recebido R$ 1,5 milhão de caixa 2 para a campanha ao governo do Acre em 2010 e 2014. Ambos negam as irregularidades.
*Com informações do Estadão