O vice-presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, suspendeu nesta sexta-feira (12) a decisão da Justiça Federal no Amazonas que permitiu a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial para quem mora no estado e atende aos requisitos para receber o benefício.
No começo de fevereiro o juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou o pagamento de R$ 300 por mais dois meses, por conta do surto de Covid-19 que o estado enfrenta desde o começo do ano. Se não fosse cumprida, o governo federal deveria pagar multa diária de R$ 100 mil.
O Amazonas enfrentou, nas primeiras semanas de 2021, aumento na quantidade de casos do coronavírus e uma crise no abastecimento de oxigênio para a rede hospitalar.
A medida atende um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão da primeira instância. De acordo com o vice-presidente do TRF1, o juiz que permitiu a prorrogação do pagamento do auxílio “acabou adentrando no exercício de competência atinente à consecução de política pública, de natureza assistencial, cometida à União, à míngua de previsão legislativa para tanto”.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, ponderou.
Outros auxílios
A prefeitura de Manaus anunciou, na quarta-feira (10), o programa Auxílio Manauara, que vai pagar R$ 200 para cerca de 40 mil famílias da capital por seis meses, prorrogáveis por mais seis meses, caso a situação de pandemia permaneça. Os pagamentos começam em março. Para receber o auxílio, é necessário se inscrever para passar por uma seleção. Veja aqui como se inscrever.
O governo do estado selecionou 100 mil famílias para receber R$ 600, divididos em três parcelas de R$ 200. O dinheiro deverá ser usado em estabelecimentos cadastrados, para compra de alimentos e itens de higiene ou limpeza.