Auxílio emergencial não pode ser descontado em caso de dívida no banco

Da mesma forma como aconteceu no ano passado, os beneficiários que estão aptos a receber a nova rodada do auxílio emergencial não podem ter o valor do benefício abatido em caso de dívida com o banco.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o banco não pode recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

“A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”, afirma a pasta.

O número de famílias endividadas tem aumentado por conta da pandemia. Dados divulgados pelo Banco Central em fevereiro mostram que o endividamento das famílias brasileiras bateu novo recorde em novembro de 2020. Segundo o BC, as dívidas bancárias atingiram 51% da renda acumulada das famílias nos 12 meses anteriores.

O pagamento do auxílio será feito pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, de titularidade do trabalhador.

A nova rodada do auxílio, que terá valores de R$ 150 a R$ 375, será paga a apenas uma pessoa por família. Só receberão o benefício aqueles que já foram contemplados com a medida no ano passado.

O ministério da Cidadania divulgou uma lista com as principais dúvidas sobre o auxílio, que podem ser acessadas no link.

 

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Auxílio emergencial não pode ser descontado em caso de dívida no banco