O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o texto-base do projeto de lei 534/21, que autoriza municípios, Estados e empresas a comprarem vacinas contra a covid-19, desde que tenham registro para uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O projeto autoriza também que União, Estados, Distrito Federal e municípios assumam “os riscos referentes à responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação”. Na prática, os entes federativos assumem a responsabilidade de indenizar os cidadãos em caso de reações inesperadas.
O setor privado também poderá adquirir vacinas. No entanto, elas deverão ser, inicialmente, utilizadas no âmbito do PNI (Programa Nacional de Imunizações). Após a vacinação dos grupos prioritários, o setor poderá adquirir, distribuir e administrar os imunizantes, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
A matéria teve relatoria do deputado federal Igor Timo (MG), líder do Podemos, que apresentou relatório sem mudanças. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Os deputados analisam, neste momento, os destaques. Caso sejam rejeitados, o texto segue à sanção presidencial, uma vez que também já foi aprovado no Senado.