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Conheça oito direitos que a empregada doméstica tem e você não sabia

Por METRÓPOLES

Para quem trabalha ou vai começar a exercer atividades profissionais como empregada doméstica, é importante conhecer os direitos trabalhistas da categoria.

A profissão passou por regulamentação e ampliação de benefícios a partir da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

Entre os direitos da empregada doméstica estão: jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, salário mínimo, hora extra e décimo terceiro salário.

Assim como, férias, descanso semanal remunerado, seguro-desemprego e FGTS.

Então, conheça as regras de cada um desses direitos para essa categoria profissional, de acordo com o que está previsto na lei.

1. Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais
Assim como ocorre com os outros trabalhadores de carteira assinada, a jornada de trabalho da empregada doméstica não deve passar de oito horas por dia e 44 horas por semana. Ao passo que há a exceção para o regime de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, o que é previsto no artigo 10 que regulamenta a profissão.

O texto diz que: “É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.

2. Salário mínimo
Outro direito da empregada doméstica é o de receber uma remuneração mensal igual ou maior que um salário mínimo. Atualmente o valor é de R$ 1.100. Há ainda alguns estados que estabelecem um piso para a categoria superior ao salário mínimo, o qual deve ser respeitado.

3. Hora extra
Além disso, as empregadas domésticas também podem receber hora extra, pelo tempo que exceder a sua jornada de trabalho prevista em contrato. O pagamento dessas horas trabalhadas a mais, deve ser ter o adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal.

No entanto, é permitido que empregado e empregador façam um acordo de compensação de horas. Em que a empregada doméstica poderá, por exemplo, sair uma hora mais cedo em um dia, caso tenha trabalhado esse período a mais em data anterior.

A lei explica que: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia”.

4. Décimo terceiro salário
As empregadas domésticas também devem receber anualmente o décimo terceiro salário. O benefício se trata de abono anual pago no fim do ano, ao passo que deve ser equivalente à remuneração mensal. O pagamento é dividido em duas parcelas, e a segunda recebe o desconto do imposto de renda.

5. Férias
Tirar férias de 30 dias a cada doze meses de trabalho é mais um direito das empregadas domésticas. As férias são remuneradas e devem contar com o adicional de ⅓ do salário. É possível dividir esse período em até duas partes, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias.

6. Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado também está previsto na regulamentação da atividade das empregadas domésticas.

Dessa forma, a folga remunerada deve ser concedida preferencialmente aos domingos, e ter o total de ao menos 24 horas consecutivas. Esse descanso ocorre de modo que, a trabalhadora não efetue duas atividades profissionais por sete dias seguidos.

A possibilidade do descanso remunerado também está previsto para os feriados. No caso de trabalhar em datas como essa, deve-se receber o dobro de pagamento pelo dia de serviço.

7. Seguro-desemprego
Em seguida, o seguro-desemprego é um direito das empregadas domésticas demitidas sem justa causa. Para receber esse pagamento é necessário ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses. Bem como, não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. Não se deve estar recebendo também benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte.

Neste caso o valor do seguro-desemprego é de um salário mínimo, e a trabalhadora pode receber três parcelas mensais. O prazo para fazer o pedido do benefício é de 7 a 90 dias, a contar da data de demissão.

8. FGTS
Por fim, é direito da empregada doméstica ser incluída no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador tem o dever de recolher o equivalente a 8% da remuneração mensal da trabalhadora. Isso ocorre por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no Módulo do Empregador Doméstico.

O empregador está obrigado ainda a recolher antecipadamente a multa de 40% do FGTS, o que resulta em 3,2% da remuneração. Sendo assim, na demissão sem justa causa, a cidadã recebe essa multa de forma integral. Já na rescisão por comum acordo pode sacar metade desse valor.

 

 

(Foto: Freepik/@cookie_studio)

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