Foi aberto um PAD contra mim: o que fazer? Saiba mais

O número de Processos Administrativos Disciplinares vem crescendo a cada dia. É impressionante o número de servidores que são submetidos ao PAD.

O processo termina sendo desgastantes para o servidor que poderá, em caso de punição, sofre desde uma simples advertência até a demissão.

Por isso, é importante que o servidor fique bem atento à defesa e ao acompanhamento de todo o procedimento para que evite maiores prejuízos.

Conceito: O que é o PAD?

O PAD é o procedimento colocado à disposição da Administração Pública para apurar a suposta ocorrência de falta funcional de seus servidores.

Isso que dizer que a simples instauração do PAD não é uma punição, mas possibilidade de ser punido por ter cometido alguma falta.

Infelizmente muitas vezes o PAD é utilizado como forma de perseguição.

O PAD é um procedimento complexo, existe uma quantidade muito grande de normas envolvidas, o que faz com que o servidor, quando desacompanhado de profissional especializado, se defenda de forma pouco eficiente.

Mas, então vamos lá, “foi aberto um PAD contra mim: o que fazer agora?”

Primeiro: Estude o Procedimento

Antes de qualquer coisa, o servidor deve analisar todo o procedimento, o que motivou a abertura do PAD, os documentos e tudo que mais constar no processo.

Compreender o motivo da abertura do PAD e qual o fato que está sendo investigado é de suma importância para que o servidor saiba do que terá que defender.

Segundo: Apresente uma defesa

É muito comum que servidores fiquem abatidos e deprimidos ao tomar conhecimento da instauração do PAD e terminam para não apresentar defesa para evitar ter contato com essa situação.

Entretanto, essa é a maior falha que poder ser cometida. A defesa é o momento ideal para apresentar a sua versão dos fatos, apontar provas documentais e testemunhas que possam confirmar a sua tese.

Sem a defesa, o procedimento caminha para a condenação com maior facilidade.

Terceiro: Acompanhe o Procedimento

Também não adianta apresentar a defesa e achar que tudo será resolvido. É importante acompanhar todo o procedimento e, especialmente, acompanhar o depoimento das testemunhas.

Nesse momento, será possível ao servidor investigado apresentar perguntas e fazer questionamento às testemunhas com o objetivo de esclarecer o que está sendo investigado.

Quarto: Tenha atenção com o termo de audiência

É muito comum que o termo de audiência não seja tão fidedigno ao que realmente foi relatado.

Isso costuma acontecer às vezes por falta de experiência da comissão e dos próprios envolvidos, e às vezes por má-fé (como já dito, infelizmente, em alguns caso o PAD é utilizado com fins de perseguição).

Então, antes de ser encerrado o depoimento das testemunhas e do próprio acuso, é importante ler com calma tudo que foi escrito no termo de audiência. Caso algo esteja distorcido, esse é o momento de pedir a correção.

Quinto: Não confie na Comissão de Processo Administrativo

A comissão do processo administrativa não é, ou não deveria ser, inimiga do servidor investigado/ acusado, mas também não é amiga.

Por isso, utilize todos os mecanismos de defesa que a legislação permite.

Não existe isso de que o (a) presidente, ou o (a) secretário (a), falou isso ou aquilo. Tudo tem que ser escrito e devidamente registrado, informação “de boca” não tem serventia no processo.

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