O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão judicial que condenou o ex-deputado Jean Wyllys a pagar indenização de R$ 40 mil à deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Em 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Jean Wyllys por considerar que ele, à época deputado federal, ofendeu Bia Kicis nas redes sociais. Na ocasião, ela era procuradora e administradora do grupo de militantes Revoltados Online.
A publicação de Jean Wyllys mostrava Bia Kicis em uma foto em que defensores do impeachment de Dilma Roussef estavam com o dedo indicador para cima.
Na ocasião, Jean Wyllys colocou a seguinte legenda: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões”. Bia Kicis, então, acionou a Justiça.
Ao analisar o caso, o TJ-DF considerou que Jean Wyllys extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que a fotografia foi alterada. O entendimento foi o de que a conduta não estava coberta pela imunidade parlamentar.
A defesa de Wyllys, então, recorreu ao STF.
A decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes escreveu: “Tendo vista que, no caso dos autos, as opiniões proferidas pelo recorrente [Wyllys] se deram dentro de exercício do mandato e estão relacionadas com seu exercício, condená-lo à indenização consiste em violação de suas prerrogativas parlamentares, estabelecidas pela Constituição”.
“Verifica-se que a foto publicada em rede social […] possui natureza estritamente política, o que demonstra o nexo de causalidade entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar, a atrair a incidência da imunidade”, acrescentou o ministro.
O ministro disse ainda que “a presença da recorrida, despida, à época, da condição de agente político, em foto multitudinária que se tornou icônica de um movimento político, não pode constituir impedimento para a utilização de tal imagem por seus opositores, ainda que acompanhada de comentários desairosos”.