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Inventário extrajudicial: como funciona o procedimento

Por ASCOM

Atualmente, existem dois tipos de inventário: judicial e, desde 2007, extrajudicial. Quando o herdeiro decide fazer inventário extrajudicial, ou seja, com firma reconhecida, não pode haver testamento ou herdeiro de menor ou inapto. Além disso, todos os envolvidos devem concordar com a divisão de ativos.

O inventário judicial costuma ser mais lento e caro, mas é obrigatório quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes e, quando há desacordo sobre a divisão de bens, onde um juiz deve intervir para resolver o problema.

Há uma terceira opção que requer um inventário judicial, que é quando o falecido deixar um testamento. Portanto, as etapas legais devem ser executadas para reconhecer o documento e as etapas subsequentes para realizar um inventário.

Quanto existe testamento, só é possível fazer o inventário extrajudicial se o juiz autorizar, isso está previsto no art. 548-A do Caderno Extrajudicial do Código de Normas da CGJ, acrescentado pelo Provimento da CGJ nº 197/2020.

O inventário extrajudicial, é muito mais rápido e econômico, sendo realizado por meio de ato público. Isso pode acontecer sempre que as partes forem capazes, acompanhadas de seus advogados, e poderá ser feito em qualquer cartório.

​Como é feito o inventário extrajudicial?

Para realizar um inventário, você precisa selecionar um cartório que fará todo o procedimento. Além disso, também é necessária a contratação de um advogado, ele pode ser único, representando todos os envolvidos ou individualmente para cada herdeiro ou interessado. Observe que os honorários dos advogados são fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e variam de acordo com a região.

As considerações mais importantes na realização de um inventário extrajudicial são: a capacidade das partes envolvidas, ou seja, a ausência de menores e de pessoas incapazes; nenhuma discrepância entre herdeiros e nenhum inventário judicial.

Após atender aos três requisitos acima, você deve se dirigir ao cartório com os documentos necessários, que são:

RG e CPF tanto dos herdeiros, quanto do falecido e do seu cônjuge ou companheiro;

Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou companheiro;

Sentença declaratória de filiação dos herdeiros;

Certidão negativa de débitos (da União e trabalhistas);

Certidão que comprove a inexistência de testamento;

Certidão que comprove que não há dependentes relacionados à pensão por morte; e

Certidão de matrícula dos imóveis atualizada.

O advogado pode solicitar outros documentos dependendo do caso, mas estes são os mais importantes.

Após a primeira etapa, é imprescindível que a família se reúna e decida quem será o inventariante, que disporá dos itens deixados pelo falecido. Essa pessoa será responsável por conduzir todo o processo e saldar eventuais dívidas, caso surjam.

Posteriormente, o cartorário reclamará todas as dívidas deixadas pelo falecido. É importante ressaltar que os herdeiros devem pagar todas as dívidas deixadas pelo falecido, no limite da herança. Atendendo à obrigação de saldar as dívidas, o notário deve verificar se elas realmente existem. Para isso, usará certificados negativos.

Também é necessário se reunir com a família para que ela possa informar sobre o que resta do falecido e instruir o advogado a atualizar os documentos do imóvel, sejam eles móveis, como carros ou imóveis.

Além disso, é necessário recolher um imposto estadual, também denominado ITCMD, porém, essa parte geralmente é feita por um advogado.

Após a entrega dos documentos, é elaborado um texto descritivo do ato, denominado minuta, que será assinado pelos interessados. Este terá o mesmo valor do documento obtido como resultado do inventário feito judicialmente.

​Quem será o inventariante?

A família deve designar aquele conhecido como inventariante, que será o administrador dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, ele será responsável por todo o processo, seja ele judicial ou extrajudicial, e pagará as dívidas.

Deve ficar claro que a principal função deste é cuidar dos bens deixados pelo falecido como se fossem seus.

​Qual o valor do inventário extrajudicial?

Conforme mencionado anteriormente, é obrigatória a contratação de advogado para realização de inventário extrajudicial, ou seja, junto ao cartório, portanto, a remuneração deste especialista deve ser paga. É importante ressaltar que você já pode ter uma ideia do valor a ser pago neste momento, pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado traz uma tabela com o valor de base, que é o mínimo que será cobrado dos honorários advocatícios.

O preço também vai depender do valor dos itens deixados pelo falecido. O custo da avaliação extrajudicial inclui o pagamento ao notário, os honorários advocatícios e o valor do imposto (ITCMD).

O valor desse imposto representará um percentual do valor dos bens recebidos por meio da herança, mas esse percentual varia de estado para estado. Mesmo assim, percebe-se que o valor gasto com procedimentos extrajudiciais é muito inferior ao valor gasto na Justiça.

​Há prazo para realização do inventário extrajudicial?

De acordo com o art. 611 da Lei 1.3105/2015, o processo de inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses a partir da data do falecimento.

No entanto, deve-se lembrar que os juízes podem prorrogar esses prazos a pedido das partes, mesmo ex officio. Embora a Lei de Processo Civil tenha prazo de dois meses, ainda existem estados que estabeleceram prazos diferentes.

Outro prazo existente é no pagamento do ITCMD, com multa caso este não seja cumprido. Este período não é único e varia de estado para estado, portanto, consulte o cartório local.

O prazo para conclusão do inventário extrajudicial, no entanto, é praticamente imediato.

​Como é oficializado o inventário extrajudicial?

Ele é oficializado pela escritura pública. Este é o documento obtido após procedimento de inventário extrajudicial. Desta forma, ao apresentar este documento, o herdeiro poderá transferir os bens do falecido para o seu nome.

Portanto, para que um imóvel seja transferido, a escritura pública deve ser apresentada no cartório de registro de imóveis. Se for transferir um veículo, os documentos devem ser apresentados ao Detran. E o mesmo vale para a transferência de qualquer valor que seja considerado: no momento da transferência, este documento também deve ser apresentado na agência bancária responsável.

Na prática, é esse documento, emitido por notário público no final do procedimento de inventário, que autoriza a transferência dos bens herdados para seus herdeiros.

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