A Justiça Federal determinou nesta semana, através de liminar, que a União e o governo de Rondônia incluam os indígenas desaldeados como público-alvo da primeira etapa da vacinação contra a Covid-19.
A decisão ocorreu após o Ministério Publico Federal (MPF) mover uma ação requerendo a imunização, ainda na fase 1, dos indígenas que vivam em áreas urbanas ou de contexto urbano no estado.
Conforme o MPF, o estado deve assegurar que a vacina esteja disponível para fornecimento, conforme quantitativo apontado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) de Porto Velho e Vilhena (RO). As doses serão disponibilizadas aos indígenas cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi).
Entre os argumentos levantados na ação, está o de que muitos indígenas que estão nas cidades foram expulsos de suas terras tracionais por invasores como grileiros, madeireiros e grileiros, por insegurança econômica, ausência ou precariedade de serviços básicos ou para trabalhar e estudar.
O MPF também pontuou que “historicamente os povos indígenas sempre estiveram mais vulneráveis biologicamente a viroses, em especial a infecções respiratórias”.
Na decisão, a juíza federal Grace Anny Monteiro determinou que a União promova, em até 10 dias, o cadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas ou em contextos urbanos do estado de Rondônia e distribua do Cartão SUS a esses usuários, além de encaminhar os dados ao estado e incluir o grupo na fase 1 da vacinação.
Ao governo do estado, a magistrada determinou que sejam asseguradas as doses ao grupo cadastrado pelo Dsei, tão logo sejam disponibilizadas. A multa fixada para o caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
O G1 questionou o governo de Rondônia sobre a decisão da Justiça Federal, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.