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Paciente que ficou em estado vegetativo após medicação errada será indenizado no AC

Por REDAÇÃO CONTILNET

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu indenização no valor de R$ 50 mil à uma paciente que ficou em estado vegetativo após uso de medicamento no Estado.

Ela era alérgica ao fármaco e teve reações graves. Além dela, suas duas filhas também foram indenizadas, com R$ 25 mil cada uma.

O hospital público de nome não revelado foi condenado por danos morais. A quantia, anteriormente, era de R$ 160 mil, sendo que R$ 100 seria para a paciente e o restante para as filhas, mas o magistrado Luís Camolez optou por seguir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e a jurisprudência, diminuindo o valor.

“Referidos valores não têm por objetivo a composição integral do gravame, na medida em que os direitos da personalidade não possuem valor monetário, mas, apenas proporcionar adequada indenização, de modo a amenizar os danos sofridos, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando, ainda, a jurisprudência desta Corte. Segundo consta no processo, a informação sobre a alergia da paciente constava no prontuário médico e foi ignorada pelo réu”, disse o juiz.

Quando o caso foi julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que tinha estabelecido o valor indenizatório anterior, o relatou rejeitou a argumentação do apelante de que a situação da paciente não tinha decorrido do remédio prescrito, mas do histórico de tabagismo da mulher.

Camolez acolheu parcialmente o recurso para reduzir o valor indenizatório, observando outras decisões do TJAC em casos similares.

A paciente possui danos neurológicos permanentes.

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