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PMAC emite nota sobre caso de apreensão de moto e diz que cumpria decretos do Governo

Por REDAÇÃO CONTILNET

Prédio do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre/Foto: Reprodução

A Polícia Militar do Acre se posicionou neste domingo (28) a cerca do caso do motoboy, que teve sua moto apreendida na noite do sábado (27), enquanto passava por uma blitz.

De acordo com a nota, a PM apenas cumpria os decretos do Governo do Estado e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 230, inciso V, que versa sobre o não licenciamento veicular, por multas vencidas não pagas.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O comando da Polícia Militar do Acre (PMAC) vem a público esclarecer a respeito de notícias e vídeos que circulam nos meios de comunicação e nas redes sociais, a respeito da autuação de trânsito realizada a um entregador por aplicativos, ocorrida na noite deste sábado, 28 de março, em Rio Branco.

1. Em cumprimento aos Decretos Governamentais, que estabelecem a limitação de serviços e circulação de pessoas durante os finais de semana e à noite nas ruas da capital e do interior do Estado do Acre, para evitar a propagação da COVID-19, a Polícia Militar do Acre tem realizado Operações e intensificado o policiamento ostensivo;

2. Na noite de sábado, em uma barreira nas proximidades da Ponte Metálica, uma equipe do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) realizou abordagem a um entregador por aplicativo que possuía o veículo em desacordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigo 230, inciso V, que versa sobre o não licenciamento veicular, por multas vencidas não pagas.
O fato do veículo não estar no nome do condutor agrava mais a situação, pois essa infração administrativa é direcionada ao proprietário, que, muitas vezes, não tem ciência dos fatos.

3. Como agentes da Lei, não temos o livre arbítrio de avaliar situações de acordo com suas peculiaridades, pois corremos o risco de respondermos pelo crime de prevaricação. Então, a guarnição realizou as medidas administrativas e aplicação das penalidades previstas na lei de trânsito.

4. A corporação militar e seus componentes não estão, em nenhum momento, allheios a situação pela qual passa a sociedade, mesmo porque, somos uma instituição que em nenhum momento parou nesta pandemia e desde o início temos nos sensibilizado com nosso povo. Nos seus mais de 104 de história, a PM nunca atentou contra as atuações profissionais e contra nenhum trabalhador que busca o sustento de sua família. Porém, nossa atuação é marcada e delimitada pelo ordenamento jurídico estabelecidos em nosso país, não cabendo subjetividades em nossas ações.

Rio Branco – AC, 28 de março de 2021.

Paulo César Gomes da Silva – CEL PM
Comandante-Geral da PMAC

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