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Toque de recolher entra em vigor nesta sexta no Acre; tire dúvidas do que será restringido

Por SAIMO MARTINS E NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Medidas restritivas entraram em vigor neste fim de semana/Foto: Marcus Vicentti

O toque de recolher foi decretado pelo governador Gladson Cameli na quinta-feira (25) e entra em vigor às 22h desta sexta-feira (26) em todo o território acreano.

Segundo o decreto, fica proibida a circulação de pessoas das 22 às 5 horas da manhã, todos os dias da semana. A medida restritiva é para conter a disseminação do vírus no estado.

Qual punição? quem poderá circular? Tire estas e outras dúvidas:

‘Lockdown’ está mantido?

Sim. A medida de restrição que proíbe atividades não essenciais aos fins de semana e feriados continua valendo em todo o estado. Saiba mais clicando AQUI.

Pode delivery?

Sim. De acordo com o decreto,  está limitado o funcionamento das atividades comerciais em delivery.

O ‘pague e retire’ vai funcionar?

Não. O novo decreto exclui o serviço drive-thru no horário estipulado.

Quem pode circular?

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho.

Além disso, têm permissão de circular durante o Toque de Restrição: profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery); os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho; os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa; os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

Quem for pego na rua, qual punição?

O secretário de segurança pública, coronel Paulo César,disse que a polícia do Estado deverá fazer a fiscalização do decreto. “Quem for pego nas ruas, será conduzido a delegacia”, explicou o coronel em entrevista à imprensa local.

Portanto, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.

Com informações da Agência de Notícias

 

 

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