O prefeito TiĂŁo Bocalom sancionou nesta terça-feria (20) a lei complementar aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco que trata da redução da alĂquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Os beneficiados serão as empresas instaladas ou que venham a se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais, conforme definido no
Plano Diretor do MunicĂpio de Rio Branco (Lei n° 2.222, de 26 de dezembro de 2016).
“A remissĂŁo concedida por esta Lei Complementar se aplica ao crĂ©dito tributário do IPTU lançado referente ao exercĂcio de 2021, nĂŁo abrangendo a taxa de coleta e remoção de resĂduos sĂłlidos e de entulho”, diz a publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
Para o exercĂcio de 2022, fica reduzida a alĂquota do IPTU em cinquenta por cento para as empresas mencionadas.
A concessĂŁo dos benefĂcios fiscais previstos nesta lei será realizada mediante requerimento, com juntada de documentos do responsável e da empresa, a ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao CidadĂŁo (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração Tributária.
