23 de abril de 2024

“Ex-prefeita não é investigada”, confirma delegado sobre fraudes na Secretaria de Saúde

A ex-prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, não tem qualquer envolvimento e nem é investigada por supostas irregularidades cometidas na Secretaria Municipal de saúde (Semsa) na aquisição de máscaras e álcool em gel para os primeiros combates à pandemia do coronavírus, no ano passado, durante sua gestão.

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A confirmação de que Socorro Neri nada tem a ver com os fatos investigados foi feita na manhã desta quinta-feira (15), pelo delegado Anderson Rodrigo Andrade de Lima, que investiga o caso, durante coletiva de imprensa na sede da Superintendência da polícia Federal, em Rio Branco, nesta manhã, após à deflagração da segunda fase da Operação Assepsia.

“A prefeita não É uma investigada do inquérito neste momento. A gente não vai mencionar quem são os alvos da operação neste sentido, em virtude de uma ordem judicial”, que nos obrigar a tratar do caso com sigilo e segredo de Justiça”, disse o delegado. Um dos nomes dos investigados, no entanto, já é de conhecimento de todos: Otoniel Almeida, o ex-secretário municipal de Saúde, exonerado em junho do ano passado pela então prefeita Socorro Neri.

Foi naquele mesmo mês de junho que começou a investigação da Operação Assepsia em sua primeira fase. A operação foi deflagrada para indícios de montagem processual, simulação de pesquisas de preços, falsidade de assinaturas e sobrepreço na contratação, informou a Polícia Federal na coletiva de hoje. De acordo com o delegado, Anderson Rodrigo Andrade de Lima, cumprimento dos mandados judiciais revelou provas contundentes que podem confirmar os indícios investigados, principalmente o direcionamento da contratação e o prejuízo causado ao erário.

“A análise das evidências apreendidas expôs a atuação de um grupo empresarial oculto que teria obtido os lucros com a venda dos insumos para a Administração Pública, além de planilhas e documentos que mostram a divisão e o pagamento dos valores”, disse o delegado. “Há também indícios de que 10% do valor total do contrato foi destinado ao pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos”, acrescentou.

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