No mesmo dia em que o Governo do Acre altera o funcionamento do comércio aos fins de semana, a Secretaria Estadual de Saúde (Sasacre) publica uma resolução no Diário Oficial incluindo o grupo de comorbidades prioritário na vacinação contra o coronavírus.
Trata-se de pessoas a partir dos 59 anos com algumas comorbidades. A imunização será feita mediante a disponibilidade de doses, de acordo com o governo.
“Para a zona rural de difícil acesso, área ribeirinha e indígena deverá ser contemplada o máximo de pessoas que foram consideradas para estes grupos visando oportunizar a visita da equipe de vacinação”, diz um trecho.
Descrição das comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a Covid-19:
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com LOA e/ou comorbidade;
– Doenças cardiovasculares;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Anemia falciforme;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down.
O Ministério da Saúde estimou no Acre, dentro desse grupo, 48.793 pessoas, baseadas em dados do IBGE, na Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde 2019, que incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
Diante ainda do cenário de doses insuficientes para atender os públicos prioritários, se faz necessário que se estabeleça dentro do grupo das comorbidades uma priorização para assim preparar o serviço para atender essa demanda de pacientes para vacinação.
Recomendações necessárias para que todos os municípios caminhem juntos nessa fase:
Criar mecanismos para a Identificação para esse público;
Utilizar os dados dos cadastros das Equipes de Saúde da Família(e-SUS-AB) e/ou sistema próprio do município para identificar os pacientes com tais comorbidades e agendá-los à medida que for chegando vacinas;
Para os pacientes que não possuirem cadastros nas unidades de saúde, deverão apresentar (laudo e/ou relatório médico) que comprovem sua condição de saúde segundo o grupo a ser vacinado;
Esses documentos deverão conter nome completo do paciente, patologia com CID-10 especificado, carimbo e assinatura do médico responsável pelo acompanhamento.
Será necessário que o paciente deixe uma cópia do documento (laudo ou relatório médico) com a equipe de vacinação.