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Superior Tribunal Federal prorroga prazo de execução da Lei Aldir Blanc no Acre

Por SECOM

Em decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado do Acre obteve tutela de urgência para prorrogar o prazo de prestação de contas dos recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc até o julgamento do mérito da ação, sem ônus para o Acre ou para os agentes culturais.

Sancionada em 2020, a lei federal nº 14.017, também denominada de Lei Aldir Blanc, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas com recursos oriundos da lei devem prestar contas dos projetos aprovados até o final do mês de abril. Porém, com a segunda onda da pandemia da Covid-19 e a regressão do Estado do Acre para a bandeira vermelha de emergência, os fazedores de cultura se viram impossibilitados de realizar suas ações, devido ao fechamento dos espaços culturais e à proibição governamental da realização de eventos de qualquer natureza.

Segundo Manoel Pedro Souza, presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que é o órgão gestor da Lei Aldir Blanc no Acre, a partir dessa decisão do STF, a equipe de execução da lei deve começar a trabalhar na definição dos procedimentos de prorrogação. “A comissão responsável irá se unir para informar aos interessados sobre como deverão proceder a partir de agora, visto que os projetos precisarão ajustar seus cronogramas e outros itens que necessitem de modificações”, explica.

No ano passado, a FEM aplicou mais de R$ 11 milhões em projetos de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em seis editais de diferentes modalidades. Foram aprovados mais de 300 projetos culturais que, a partir de agora, terão um prazo maior para sua execução e prestação de contas.

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