A vencedora da Mega da Virada justificou problemas de ‘confusão mental’ e epilepsia por não ter retirado os R$ 162 milhões faturados em dezembro do ano passado. A informação foi divulgada pelo Procon-SP , após o órgão receber o pedido da ganhadora para reaver o prêmio.
Após a demora acima dos 90 dias permitidos pela loteria, a Caixa Econômica Federal enviaria o dinheiro para o financiamento estudantil, mas a iniciativa foi embargada após o Procon solicitar a identificação e entrega do valor ao ganhador. A vencedora apareceu após 22 dias do prazo final.
Para o Procon-SP, mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado no prazo – que teria vencido em 31 de março – é dever da Caixa fazer o pagamento. Como a aposta foi feita por meio eletrônico, havia condições de fazer a identificação, argumenta o órgão.
“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio. É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique-o”, afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
O Procon-SP explica que o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967, quando não existia internet ou aposta eletrônica com possibilidade de identificar o vencedor. Para a entidade, a lei está obsoleta e precisa ser alterada.
“Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, defende Capez.
O Procon-SP prometeu notificar a Caixa Econômica Federal para que a empresa confirme a identidade do apostador.