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Caixa vai liberar até R$1.000 via celular; veja como conseguir

Por NOTÍCIAS CONCURSOS

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Caixa Econômica Federal prevê a liberação de um novo microcrédito com o objetivo de atender os pequenos empreendedores de todo o país.

A medida terá um custo R$ 10 milhões aos cofres do banco e deve ajudar 10 milhões de cidadãos com um empréstimo de até R$ 1.000. Mas como receber? VEJA!

Além dessa iniciativa, a Instituição pretende fazer parte da bolsa americana Nasdaq e criar um banco digital. Após a criação da fintech, o microcrédito será inserido dentro das modalidades disponibilizadas virtualmente.

Em relação às taxas de juros, a Caixa não deu detalhes, mas adiantou que será uma das mais baixas neste seguimento.

O presidente do banco, Pedro Guimarães, esclareceu que o microcrédito não é um benefício. “O microcrédito não é auxílio. O auxílio é transferência. O microcrédito é um crédito, para aqueles que têm condição de pagar a Caixa de volta”, disse.

Crédito para negativados

A Caixa liberou um crédito sem consulta ao SPC e Serasa. A modalidade é disponibilizada para pessoas com o CPF negativado, que podem pegar como empréstimo o valor de até R$ 100 mil. O banco aceita penhor de bens e FGTS como garantia de pagamento.

Penhor

A garantia em penhor não será maior do que o valor tomado de empréstimo, visto que, este empréstimo em específico, calcula 85% do valor convencional do bem penhorado. Esta modalidade é uma das mais requisitadas neste setor.

– O que poderá ser penhorado?

O penhor pode ser: joias em ouro de, no mínimo, 12 quilates, metais nobres, relógios, pérolas e outros bens. Caso o devedor não cumpra o acordo, pagando as parcelas, seus bens serão leiloados.

Garantia do FGTS

A Instituição exige que o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isto, o inadimplente terá sua quantia retirada do fundo correspondente à dívida. Vale lembrar que a empresa do trabalhador deve estar vinculada ao serviço.

Sendo assim, o valor recuperado é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa quando há demissão sem justa causa.

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