O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou nesta quinta-feira (13/5) resoluções que mudam as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.
Na terça-feira (11/5), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Atualmente, o uso do saldo só é permitido no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. No caso do SFI, não há limite de juros.
A mudança começa a valer a partir de agosto, prazo para as instituições financeiras se adequarem às novas regras. Além disso, os recursos só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel, que deve ter valor de até R$ 1,5 milhão.
O trabalhador com empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.
As regras anteriores do FGTS continuam valendo nesse caso, como a exigência de que o trabalhador tenha conta no fundo há mais de três anos, não necessariamente em um único empregador.
As resoluções foram publicadas na edição desta quinta-feira (13/5) do Diário Oficial da União (DOU).
Veja:
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