O delegado de PolĂcia Civil Robert Alencar veio a pĂșblico na Ășltima semana para advertir que os ĂłrgĂŁos de segurança do Estado e ele prĂłprio estĂŁo atento Ă s pessoas que maltratam animais, principalmente a cĂŁes e gatos.
O delegado apontou a lei 14.064/20, em vigor desde o dia 29 de setembro de 2020, quando foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, como instrumento que agravou a pena, com reclusĂŁo de dois a cinco anos de prisĂŁo, mais multa, para quem praticar qualquer conduta de maus tratos a cĂŁes e gatos e a outros animais.
âOs autores desses crimes nĂŁo serĂŁo mais processados pelo Juizados Especiais Criminais, e, consequentemente, nĂŁo terĂŁo direito a concessĂŁo de alguns benefĂcios legais como composição civil de danos, transação penal, suspensĂŁo condicional do processo e atĂ© arbitramento de fiança pelo Delegado de PolĂcia, no caso de prisĂŁo em flagrante delitoâ, disse o delegado. âAgora as coisas sĂŁo diferentesâ, disse o delegado.
A nova norma, de acordo com o delegado, Ă© mais gravosa e representa mais um avanço civilizatĂłrio para garantia dos direitos humanos de Ășltima geração ou pĂłs-humanistas, âque preconizam o respeito a toda forma de vida que coabita nosso planeta, estabelecendo nossa Carta Magna que direitos dos animais sĂŁo igualmente direitos humanosâ.
Para o delegado, a proteção aos animais Ă© imprescindĂvel e obrigatĂłrio. âĂ um ato indeclinĂĄvel e indispensĂĄvel. Por isso, nunca deixe de denunciar qualquer situação envolvendo maus tratosâ, disse aos delegados ao disponibilizar os nĂșmeros 181 e 190, do sistema de segurança pĂșblica, para denĂșncias de maus tratos a animais.


