CAMPO GRANDE (MS) – O ex-governador André Puccinelli (MDB), com alguns processos judiciais em andamento, há anos, teve encerrada uma primeira ação, que o condenou em sentença dada no último dia 8 em Campo Grande. O fato é sobre crime de coação de eleitorado, na eleição municipal da Capital em 2012, onde a então disputa com “e o Bernal ?” , se desdobrou até este ano e levou à primeira condenação na Justiça do ex-mandatário poderoso de Mato Grosso do Sul. Puccinelli não foi condenado à prisão, mas a uma multa ‘baixa’, e, no pior da sentença, o deixou impedido (inelegível) de participar de qualquer eleição nos próximos cinco anos. O ex-governador pretendia disputar as eleições de 2022, visando retornar ao Parque dos Poderes a uma terceira gestão do MS. Contudo, se ele chegar até outubro do ano que vem, sem o trânsito em julgado desta sentença, poderá concorrer ao cargo.
O juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, condenou o ex-governador a pagar multa de R$ 254,4 mil por coagir funcionários comissionados nas eleições de 2012. Puccinelli também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e deve ficar fora do processo do ano que vem, e também foi condenado a não poder celebrar contrato nem receber incentivos do poder público por três anos. Conforme a sentença do magistrado, na parte financeira ou pela multa, o ex-governador acabou saindo no lucro. Ele estava com R$ 2,544 milhões bloqueados a pedido do Ministério Público Federal, que tinha pedido o pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração como governador (R$ 25,4 mil). Assim, o valor ficou ou parou na sentença do juiz nos 254,4 mil, o que pode desbloquear os outros R$ 2.289 milhões.
A primeira condenação de Puccinelli, entre outros processos em andamento, foi devido ao vídeo divulgado pelo jornal Midiamax em agosto de 2012. Na época, o candidato governista era o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto. Ele acabou denunciado por dois vídeos, que foram gravados na sede do MDB com funcionários da Setas (Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social) e Seprotur (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Produção), sendo pressionados e coagidos a votar no pretendente do governo.
O MPF acolheu a denúncia e apontou que em reunião com 54 funcionários, sendo 52 comissionados da assistência social, André fez a chamada de um por um para confirmar os votos em Giroto e no candidato a vereador aliado. Conforme a perícia feita pela Polícia Federal, ele pediu votos para ao menos sete nomes: ao ainda vereador Otávio Trad (PSD), e aos ex-vereadores Carla Stephanini, Flávio César de Oliveira e Edil Albuquerque. Como ainda ao ex-superintendente do Procon, Lamartine Ribeiro, e ao ex-presidente da Fundação do Trabalho, Cícero Ávila.
Detalhes do vídeo e denuncia crime eleitoral
Para o MPF, o ex-governador cometeu falha gravíssima. “Convocados e realizados a mando do réu, tiveram origem na relação de subordinação existente entre o requerido e os referidos servidores, e que essas reuniões tinham caráter obrigatório e intimidatório (não se tratava de simples reunião de correligionários), com ameaças claras de retaliações aos servidores ocupantes de cargos em comissão que não estivessem presentes”, alegou o procurador. “Resta evidente a interferência do ex-Governador na sagrada liberdade de voto de seus subordinados”, pontuou o MPF.
O juiz da 1ª Vara Federal avaliou e concordou com o MPF. “Das transcrições acima, torna-se clara a interferência do réu no direito de voto dos servidores comissionados para votarem nos candidatos da coligação para qual o mesmo apoiava, ressaltando que este, como já dito na decisão que recebeu a inicial, ‘de antemão, já sabia qual a intenção de voto de cada nome que chamava e, dependendo da resposta do servidor, tentava exercer influência, sugerindo candidatos a vereador de sua preferência’”, ressaltou Lucas Medeiros Gomes.
Sentença
“De fato, o réu, na qualidade de Governador do Estado, utilizando-se de sua superioridade hierárquica, durante reunião com servidores comissionados, questionou, munido de lista previamente elaborada (demonstrando a existência de questionamento anterior), a intenção de voto de cada um dos presentes, persuadindo-os, pela força do cargo que ocupa, em suas respostas, mediante orientação pessoal e propaganda em benefício de seus candidatos; informando, ainda, a impossibilidade de alteração da escolha após aquele momento (‘agora não troca mais’; ‘agora eu não mudo’), bem como a ausência de opção em relação ao candidato à prefeito da cidade de Campo Grande/MS (‘candidato a prefeito {não} tem opção’)”, observou.
“No mais, ainda que a participação dos servidores não fosse obrigatória, não é lícito ao réu, na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião”, alertou.
“Trata-se de conduta gravíssima, uma vez praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto (art. 14 da CF)”, afirmou, fazendo referência ao voto de cabresto imposto por Puccinelli. “O direito de voto, segundo a Constituição Federal, é secreto, justamente para garantir a verdadeira vontade do eleitor”, conclui.
Pode ir arriscar a concorrer
A princípio, Puccinelli poderá ser candidato nas eleições de 2022, já que a sentença só será executada quando transitar em julgado. A 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande condenou Puccinelli e determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Mas, o prazo para que ele fique inelegível só começa a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação). –
No entanto, a sentença será explorada pelos adversários para desgastar o emedebista. Puccinelli corre o risco de sofrer o mesmo desgaste dos adversários históricos, como o ex-prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP). Ou seja, de perder eleitores com o boato de que os votos podem ser anulados porque está inelegível. Delcídio do Amaral (PTB), já na condição de aliado de André, também enfrentou desgaste semelhante na disputa do Senado em 2018.
O ex-governador André Puccinelli alegou que os vídeos divulgados pelo Midiamax eram fruto de montagem. Ele também alegou que não houve coação. “No mérito, defendeu, em síntese, que a reunião noticiada na inicial foi uma simples reunião política com a presença de militantes partidários, fora do horário de expediente e na sede de um partido político, sem qualquer coação a quem quer que seja”, ponderou a defesa.