A tão sonhada aposentadoria do trabalhador ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros . Em comunicado, o INSS fez uma interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência , tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.
Autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para se aposentar. Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
Com isso, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição (para quem estava a até dois anos da aposentadoria, em 2019), que estipulam 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar. As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos.
“Uma mulher, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher a contribuição previdenciária nesse período, se comprovar a atividade e pagar os atrasados, ela estaria com 28 anos antes da EC 103/19 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%. No entanto, após o ‘comunicado’ do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou até o momento.