Justiça manda CĂąmara exonerar nomeados e realizar concurso pĂșblico

Por LÚCIO BORGES, DO CONTILNET 26/05/2021 às 08:03

A CĂąmara de Vereadores de Dourados, terĂĄ que realizar concurso pĂșblico para preencher quadros de servidores da Casa de Leis no segundo maior municĂ­pio de Mato Grosso do Sul, a 235 km de Campo Grande. Os nomeados, que sĂŁo maioria deverĂŁo ser exonerados e vagas serem de aprovados em certame a ser realizado o mais rĂĄpido possĂ­vel. O fato vem de decisĂŁo judicial proferida na Ășltima quarta-feira (5), determinando a ação pelo Poder Legislativo local. Uma liminar aponta ainda a redução do nĂșmero de servidores nomeados em cargos de confiança e as exoneraçÔes devem ocorrer em 30 dias. Bem como, dai foi estabelecido prazo de seis meses para realização de novo concurso pĂșblico.

A decisĂŁo da Justiça vem em liminar pleiteada pelo MinistĂ©rio PĂșblico Estadual (MPE-MS) atravĂ©s de uma Ação Civil PĂșblica (ACP), hĂĄ mais de oito anos. E jĂĄ hĂĄ exatos um ano, consta que a ACP foi distribuĂ­da por sorteio no dia 8 de maio de 2020 Ă  6ÂȘ Vara CĂ­vel da comarca.

Segundo o MPE, a petição inicial foi assinada pelo promotor Ricardo Rotunno, da 16ÂȘ Promotoria de Justiça, onde pontua que o processo Ă© desdobramento de inquĂ©rito instaurado a partir de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) de janeiro a dezembro de 2012, ocasiĂŁo em que o quadro de servidores da CĂąmara “jĂĄ era composto 79,26% por comissionados e apenas 20,74% por efetivos”.

O MPE pontuou que a Casa de Leis sabe dessa situação, que ‘se arrasta atĂ© os dias atuais, em que pese inĂșmeras investidas ministeriais para solução extrajudicial da contenda’. “A Casa de Leis atĂ© apresentou contraproposta, mas alĂ©m dos limites do razoĂĄvel, nĂŁo havendo com isso a adequação do quantitativo de cargos, bem como das multas que seriam aplicadas em caso de morosidades nos prazos fixados”, aponta MPE.

DecisĂŁo atual

Na decisĂŁo da semana passada, a 6ÂȘ Vara CĂ­vel deferiu a tutela de urgĂȘncia e determinou que em 60 dias a CĂąmara de Vereadores de Dourados proceda a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e RemuneraçÔes (PCCR) do Poder Legislativo do municĂ­pio de Dourados, a fim de balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mĂ­nimo, 40% de servidores efetivos.

A ordem judicial tambĂ©m prevĂȘ a extinção dos cargos comissionados sobressalentes e a correção das nomenclaturas dos cargos, “atribuindo rĂłtulos que remetam Ă  chefia, direção ou assessoramento apenas Ă queles que, por sua natureza, o sejam”.

Para isso, em 30 dias o Legislativo municipal deve exonerar servidores comissionados que nĂŁo superarem as limitaçÔes percentuais anteriormente mencionadas, “ou seja, exonere todos os servidores comissionados que, nas suas atribuiçÔes reais nĂŁo exerçam funçÔes de direção, chefia ou assessoramento”.

Outro ponto da decisĂŁo judicial ordena que as funçÔes de todos os cargos previstos no PCCR sem descritas e constem como de provimento efetivo “todos aqueles cargos de natureza tĂ©cnica ou administrativa, que fujam da exceção de chefia, direção ou assessoramento”.

A alteração do plano deve prever ainda o percentual mĂ­nimo de cargos em comissĂŁo a ser preenchido por servidores efetivos, nĂŁo inferior a 10%, “sem prejuĂ­zo de outras medidas que privilegiem os princĂ­pios da impessoalidade, moralidade e eficiĂȘncia”.

TambĂ©m foi estabelecido pela Justiça prazo de 120 dias “para a realização de concurso pĂșblico para provimento de cargos novos e jĂĄ existentes, em que haja vacĂąncia de vaga pura, visando sanar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos daquela Casa de Leis”.

Mas devem ser seguidos os termos firmados no acordo dos autos nĂșmero 0801436-86.2016.8.12.0002, resultante de ação judicial referente ao concurso pĂșblico realizado em 29 de novembro de 2015, que acabou anulado por indĂ­cios de irregularidades sem a convocação dos 29 aprovados.

AlĂ©m de dispensar a designação de audiĂȘncia prĂ©via de conciliação ou mediação, o juiz responsĂĄvel pelo caso ordenou a citação da Fazenda PĂșblica para apresentar resposta no prazo de 30 dias, contados a partir de recebida a intimação.

Posição da Casa

A CĂąmara de Dourados informou atravĂ©s da assessoria de imprensa que ainda nĂŁo foi intimada sobre essa decisĂŁo judicial e somente apĂłs tomar ciĂȘncia dos termos deverĂĄ tomar as providĂȘncias legais.

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