Por que os cidadãos não estão conseguindo acessar seus benefícios previdenciários no INSS?

A modernização do serviço público de assistência social e previdenciário que é executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS inaugurou uma nova forma virtual de atendimento aos seus beneficiários, a ferramenta “Meu INSS”, com a promessa de melhorias e acessibilidade. No entanto, o que aparentemente significaria uma “comodidade” aos usuários, visto a ideia de praticidade no acesso aos benefícios sociais por meio da internet e da telecomunicação, passou a representar um grande desafio aos beneficiários.

O perfil dos cidadãos que buscam os serviços públicos de assistência social e benefícios são de pessoas urbanas e rurais com baixa renda, idosos, enfermos e deficientes. Essas pessoas, em regra, não possuem acesso às tecnologias. Na prática, basta imaginar a situação de uma mãe analfabeta que vive em zona rural no interior do Acre, com um filho menor com câncer e que precisa acessar a um benefício assistencial para conseguir realizar o tratamento de saúde na capital de Rio Branco. Provavelmente, essa criança não terá acesso ao benefício assistencial.

Desde a implementação do “Meu INSS”, as chances de acesso aos benefícios constitucionais sociais e previdenciários se tornaram mais difíceis. Além das pessoas mais vulneráveis não serem apta para a utilização dos serviços virtuais, estes também apresentam falhas técnicas, obstruindo o acesso aos serviços públicos. À título de exemplo, em outubro de 2020, o INSS apresentou mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios à espera de resposta em meio à Pandemia do Covid-19.[1]

Dentre as principais dificuldades de acesso ao “Meu INSS”, estão: (i) erro do segurado ao solicitar o benefício; (ii) falta de documentos no pedido do benefício; (iii) dados divergentes no cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS); (iv) exigências de documentos “legíveis”; (v) morosidade de resposta do INSS aos pedidos de benefícios, dentre outros. Além desses problemas, há novas exigências relativas à perícia que dificultam o acesso aos benefícios.Em 16 de abril de 2021, o Jornal Nacional divulgou que as novas exigências dificultam o acesso do segurado do INSS à perícia virtual. O governo federal sancionou uma lei que autoriza o INSS a conceder auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial, mas a avaliação online traz novas exigências.

Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, antes, o segurado anexava no aplicativo do INSS apenas o laudo médico, comprovando a doença que provocou o afastamento do trabalho. Agora, é preciso incluir resultados de exames, se for o caso, inclusive os mais sofisticados, como tomografias e ressonâncias e enviar tudo pela internet, além de descrever os sintomas.[2]

A exigência desses documentos gera uma dificuldade natural do segurado de baixa renda em obtê-los. Não só para conseguir o documento em si, dependendo da Secretaria de Saúde, mas também para scanear. O direito previdenciário não é um favor, é um direito garantido pela Constituição Federal, pelas leis, por decretos”, diz o vice-presidente do IBDP.

Num país como o Brasil, onde a desigualdade social é uma das maiores do mundo, o reconhecimento dos direitos sociais como garantias constitucionais são fundamentais para garantia do “mínimo existencial”. Por esse “mínimo”, deve-se entender a efetivação dos direitos sociais, tais como, saúde, alimentação, educação e habitação. Segundo Weber “o mínimo existencial está alicerçado no direito à vida e na dignidade da pessoa humana”.

Enfim, sob a perspectiva do direito fundamental ao serviço público adequado, a aceleração da virtualização na prestação de serviços assistenciais tem se mostrado materialmente falha, o que impossibilita a efetivação desse direito. Os sistemas digitais implementados pelo Poder Público no âmbito nacional são eivados de falhas técnicas gerando demandas reprimidas e inacessibilidade dos mais necessitados aos benefícios sociais.

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