O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto que permite a prorrogação de contratos de estágios que tenham se iniciado, estejam em andamento ou em conclusão durante a pandemia.
A proposta, de autoria dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL), segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto altera uma lei de 2008, que trata do estágio. Atualmente, a legislação define que a duração do estágio, em um mesmo local, não pode ultrapassar 2 anos, exceto nos casos de estagiário com deficiência.
A proposta acrescenta a essa lei um trecho que diz que, em razão da pandemia, os contratos poderão ser prorrogados:
- pelo tempo necessário à conclusão, no caso dos estágios obrigatórios, podendo ser acrescido o tempo em que o estágio esteve suspenso;
- por até 6 meses, quando o estágio não for obrigatório, em caso de atrasos na conclusão do curso em que o estagiário está matriculado.
Autores da proposta, os senadores Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha propuseram incialmente a extensão do prazo máximo de 2 anos para 3 anos.
“Muitos jovens terão praticamente um ano de suas vidas perdidas. Nada mais justo que a extensão dos prazos para que eles possam recuperar essas perdas e retomar a normalidade da vida”, afirmaram os tucanos na justificativa da proposta.
Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do projeto, propôs a prorrogação por até seis meses, no caso dos estágios não obrigatórios.
“Essa nos parece ser uma solução equilibrada que atende aos interesses de estagiários, seus contratantes e entidades responsáveis pela formação educacional dos jovens”, afirmou Izalci.
Autor de proposta semelhante, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirma que a oferta de vagas de estágio a universitários caíram em virtude da pandemia. “É imprescindível manter a renda da juventude e de suas famílias durante esse período de pandemia”, diz o petista.
Imóveis
Também nesta quarta-feira, os senadores aprovaram projeto que trata do pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital, na venda de imóveis.
Atualmente, lei de 2005 isenta do imposto de renda o ganho recebido na venda de imóvel residencial, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias, aplique o valor da venda na compra de outro imóvel.
Ou seja, nesse caso, o vendedor deixa de pagar 15% de imposto sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o valor da venda do imóvel e o valor pago quando o imóvel foi comprado.
A proposta suspende, em virtude da pandemia, esse prazo de 180 dias no ano de 2021, garantindo ao contribuinte o benefício da isenção neste ano.