O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inválido dois dispositivos da constituição do Acre que permitiam intervenção nos municípios por parte do estado. O primeiro deles possibilitava a interferência em caso de impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo.
O outro tratava sobre a prática de atos de corrupção devidamente comprovada na administração municipal.
A autora da ação foi a Procuradoria-Geral da República. Segundo o órgão, as normas permitiam a intervenção fora das hipóteses previstas na Constituição Federal. Além disso, segundo a relatora, ministra Carmen Lúcia, os dispositivos violavam a autonomia dos entes federados.
Lúcia observou ainda que casos semelhantes já haviam sido analisados pelo STF e destacou a importância de se rejeitarem normas estaduais relacionadas a intervenções que fujam dos itens previstos no artigo 35 da Constituição da República.