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Uma resolução do Banco Central (BC) publicada nesta quarta-feira (9/6) regulamenta a devolução de dinheiro recebido por PIX em caso de fraude ou falha. O Mecanismo Especial de Devolução funcionará em tempo real e integral.
Uma resolução do Banco Central (BC) publicada nesta quarta-feira (9/6) regulamenta a devolução de dinheiro recebido por PIX em caso de fraude ou falha. O Mecanismo Especial de Devolução funcionará em tempo real e integral.
A devolução poderá ser parcelada até que se alcance o valor total a ser devolvido, mas ela deverá ser iniciada em até 90 dias, contados da data em que houver sido feita a transação original.
A solicitação de devolução pode ser realizada pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por iniciativa própria ou a pedido do usuário, nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
A instituição que efetuar uma devolução utilizando o mecanismo especial precisará notificar o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.
A novidade entra em operação no dia 16 de novembro, mês em que o PIX completará um ano.
A resolução foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra:
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