A solicitação de devolução pode ser realizada pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por iniciativa própria ou a pedido do usuário, nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.
A instituição que efetuar uma devolução utilizando o mecanismo especial precisará notificar o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.
A resolução foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU). Veja a íntegra:
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