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Desembargador suspende decisão sobre aplicação da 2ª dose da Pfizer em 21 dias em Manaus

Por G1

Decisão foi publicada na segunda-feira (21). — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste

O desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes suspendeu, na tarde desta segunda-feira (23), a decisão da juíza Jaíza Fraxe que determinava a aplicação da segunda dose da vacina da Pfizer em 21 dias e não em três meses como está sendo feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa).

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O desembargador também suspendeu a liminar que suspendia o envio do imunizante da Pfizer para o interior. A juíza Jaíza Fraxe havia considerado que as doses necessitam de armazenamento especial em câmaras frias de baixíssima temperatura – inexistentes no interior do Estado.

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A utilização da vacina da Pfizer na campanha de imunização contra a Covid-19 no Amazonas começou no dia 13 de maio. Preferencialmente o imunizante foi aplicado em grávidas e mães de até 45 anos dias após o parto, e também em adultos a partir de 18 anos com comorbidades.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que afirmou que o fato da Semsa estar aplicando a segunda dose só depois de três meses “é um fator preocupante, que coloca em risco a eficácia da campanha de vacinação […] no estado”.

Na decisão, o desembargador cita que “é preciso consignar que a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo igual ou maior a 21 dias, como explicitado na própria bula” e que “a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas”.

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