Você sabe o que é homotransfobia? No primeiro semestre de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de ações que pediam o reconhecimento da omissão do Congresso em legislar sobre a população LGBT e a equiparação da discriminação de LGBTs ao conceito jurídico de racismo.
Com isso, qualquer pessoa que apresente “aversão irreprimível, repugnância, medo, ódio ou preconceito que algumas pessoas ou grupos nutrem contra os homossexuais, lésbicas, bissexuais e transexuais”, pode ser punida nos termos da Lei 7.716/1989, até que o Congresso legisle sobre o tema.
Esse assunto vai ser discutido no webinário “Reconhecimento da Homotransfobia como crime de racismo pelo STF”, promovido pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). Realizado na quarta-feira (30) às 14h, hora local. As inscrições podem ser realizadas através do site oficial da instituição: eventos.mpac.mp.br.
Essa é apenas uma das diversas ações do MP-AC nesta pasta. A criação do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), em 2016, já foi pauta da nossa reportagem, justamente no dia Dia de Enfrentamento à LGBTQIA+fobia, celebrado no dia 17 de maio. Aqui, o Ministério Público acompanha de perto os dados de um público que é invisibilizado – em todos os sentidos.
“Nós não temos uma grande estatística; não é porque a gerência não ocorra, mas porque é subnotificada. É um público que está na invisibilidade. Existem recomendações, para as polícias e instituições no geral, que visam acolher esse público”, explica Fábio Fabrício, coordenador do CAV.
Para divulgar ainda mais as ações dessa pasta, e as conquistas que o público LGBTQIA+ pode desfrutar no Acre, separamos as ações e conquistas do CAV desde sua criação:
– Idealização, produção e lançamento da Cartilha “O que você precisa saber sobre os direitos LGBT”, distribuída na Abertura da XI Semana Acreana da Diversidade, realizada no auditório do MPAC;
– Procedimentos judiciais promovidos pelo MPAC para reconhecimento de crimes de violência doméstica e familiar contra transexuais: o caso Rubby. Tal iniciativa foi reconhecida como a primeira ação judicial dessa natureza no Acre e no Brasil, pelas características e circunstância dos fatos e resultou na premiação do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Dr. Daniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva, na categoria Direitos Humanos do 7º Prêmio Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2017;
– Sugestão de alteração do Art. 2º da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que incorpora a palavra gênero, visando beneficiar com as medidas protetivas mulheres travestis e transexual. A proposta de alteração legislativa foi proposta pelo Senador da República Jorge Viana – Projeto de Lei nº 191, de 2017;
– Recomendação Conjunta emitida pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Centro de Atendimento à Vítima – CAV, nº 001de 29 de março de 2017, que dispõe sobre o atendimento especializado na DEAM às mulheres transexuais e travestis em situação de violência doméstica. Em face disso, a Secretaria de Estado de Polícia Civil instituiu a Portaria nº 272, de 31 de março de 2017, determinando a ampliação do atendimento da DEAM e das demais delegacias dos municípios do interior do Estado onde não há especializada da mulher, o atendimento para mulheres travestis e transexuais, reconhecendo, inclusive, o seu nome social e garantido a elas as medidas protetivas e os demais benefícios que a lei prevê;
– Elaboração da Resolução MPAC nº 08/2017, que trata da adoção do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre. Após a adoção do nome social pelo MPAC, os poderes executivos estaduais (Lei Estadual nº 3.355, de 18.12.2017) e municipais de Rio Branco (Decreto Municipal nº 1594, de 03.08.2017), bem como a Assembleia Legislativa passaram a adotar o nome social nos mesmos moldes do Parquet;
– Realização do primeiro casamento homoafetivo, em agosto de 2017, no “Projeto MP na Comunidade”, projeto que leva os serviços do Ministério Público às comunidades da periferia e interior, promovendo cidadania e dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade. Convergindo com a atuação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Recomendação 09/2017, de setembro de 2017, expedida por sua Corregedoria Geral, recomendou aos Juízes de Paz que não se abstenham de celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a fim de evitar discriminação por orientação sexual e, também, assegurar a observância dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
As instituições que realizam atendimento ao segmento LGBTIQA+ são o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público do Estado do Acre, o Subnúcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Acre e o Fórum de ONGs LGBT do Acre.
Sobre o evento
Realizado de forma online, o evento conta com a mediação de Thalles Ferreira, Promotor de Justiça Criminal e Especialista em Direito Penal e Criminológica e terá como palestrante Paulo Iotti que, dentre seu extenso currículo (completo na imagem), destaca-se sua participação na Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OABSP e sócio do Instituto Brasileiro do Direito de Famílias (IBDFAM).
Para inscrições e maiores informações sobre o evento, acesse: eventos.mpac.mp.br.