DOURADOS (MS) – A Justiça tarde, mas não falha. Apesar do ditado nem sempre funcionar também ou ser até tarde demais, mas nesta quarta-feira (9), após mais de um década, o Mato Grosso do Sul vê se concretizar a condenação Judicial de quatro políticos ex-vereadores de Dourados, e mais outros quatro, em processo por corrupção conhecido por ‘Mensalinho’. Os hoje, ex-parlamentares foram condenados a quase 50 anos de prisão pelo ‘pagamento por fora’ na Câmara Municipal do segundo maior município de MS, a 440 km de Campo Grande.
As penas de cada ex-vereador ficaram divididas entre 6 a 17 anos de prisão em regime fechado. Contudo, eles ainda podem recorrer, apesar dos passados 11 anos dos crimes. A Justiça de MS condenou quatro ex-vereadores a mais de 48 anos de prisão em regime fechado após investigações da Polícia Federal, que apontaram a existência de ‘mensalinho’ na Câmara. As condenações foram decretadas quase onze anos após um dos maiores escândalos de corrupção na história política sul-mato-grossense, deflagrado pela então chamada Operação Uragano, em setembro de 2010.
O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, foi quem assinou nesta terça-feira (8), as sentenças dos ex-vereadores Marcelo Luiz Lima Barros, Gino José Ferreira, Paulo Henrique Amos Ferreira, o Bambu, e Aurélio Luciano Pimentel Bonatto. Todos condenados por corrupção passiva, peculato, fraude em procedimento licitatório e falsificação de documentos. Outros quatro ex-assessores que participaram do esquema de ‘mensalinho’ também tiveram a pena de prisão decretada. No entanto, todos poderão recorrer em liberdade.
O magistrado deu parcial provimento à acusação oferecida pelo Ministério Público Estadual, embasada em gravações em vídeo feitas pelo então secretário municipal de Governo, Eleandro Passaia, que também teve depoimentos judiciais levados em consideração. Na denúncia, o MPE apontou que o ex-vereador Marcelo Lima Barros “acabou cedendo às tentações do dinheiro fácil e concordou em participar da rede de corrupção instalada no Legislativo […] Exaurindo a conduta delituosa, no dia 30 de junho de 2010, na Lavanderia do Hospital Santa Rita, seguindo a orientação de Barros, Passaia entrega para Hilton Nunes a importância de R$ 7 mil de vantagem indevida destinada para Marcelo Barros”.
Situação e Penas de outros ex-vereadores
Conforme o processo, o ex-vereador Gino Ferreira é citado porque “aceitou proposta de vantagem indevida, comprometendo-se a praticar ato de ofício, viabilizando a contratação da empresa”. Sua pena definitiva foi de 13 anos e quatro meses de reclusão e 321 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por corrupção ativa, corrupção passiva, e associação criminosa. “Quanto ao corréu Gino José Ferreira, vereador, tem-se que aproveitando da sua condição de vereador provocara a abertura de processo licitatório para a contratação de empresa especializada em assessoria jurídica, a qual retornaria valores oriundos da compensação de impostos”, assinalou o juiz Moura Filho.
Segundo o MPE, os ex , Paulo Henrique Amos Ferreira e Aurélio Luciano Pimentel Bonatto também recebiam “propinas mensais para garantir que os projetos de interesse do executivo tivessem a tramitação desejada, valores pagos mediante desvio de verbas públicas”.
Para o ex-vereador Marcelo Lima, foi fixada pena definitiva em seis anos e oito meses de reclusão, assim como 140 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. O juiz apontou a existência de “provas suficientes nos autos de que o acusado Marcelo solicitou, aceitou e recebeu para si vantagem indevida para não fazer oposição contra o governo de Ari Artuzi”. O pagamento teria sido feito pelo então secretário municipal Eleandro Passaia, a um intermediário do parlamentar, na lavanderia de um hospital.
Para Paulo Henrique Amos Ferreira, condenado por corrupção passiva e associação criminosa, foi estabelecida pena definitiva em 10 anos, seis meses e 20 vinte dias de reclusão, bem como 930 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. “No que tange ao réu Paulo Henrique Amos Ferreira, vulgo ‘Bambu’, o mesmo solicitou vantagens indevidas a Eleandro Passaia”, menciona a sentença, detalhando ainda o repasse de R$ 10.000,00 sob a alegação que se destinava à realização de evento esportivo, “no entanto, tratava-se de propina que lhe era paga mensalmente”.
Maior pena do corruptor
A pena mais pesada, foi a Aurélio Luciano Pimentel Bonatto, que pegou 17 anos e oito meses de reclusão, assim como 1.521 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, foi fixada para o ex-vereador.
“O ex-parlamentar contou que recebeu a quantia de R$ 10 mil de Eleandro Passai. O réu Aurélio ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos por intermediação de Passaia, solicitando a facilitação na contratação de empresa de informática pelo município, sendo que esta retornaria aproximadamente R$ 100 mil e em compensação o Município o ajudaria financeiramente em sua campanha eleitoral”, revelou o magistrado sobre o citou em depoimento.
Outros réus não vereadores
A ação também cita que foram condenados Sidnei Donizeti Lemes Heredias, Valmir da Silva, Edmar Reiz Belo, e Fábio Andrade Leite. Todos penalizados com 10 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, cada um, bem como a 1.920 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
Sobre Sidnei Donizeti Lemes Heredias, a sentença indica que “anuiu deliberadamente ao esquema criminoso considerado, recebendo valores desviados dos cofres públicos” através de contrato com um hospital particular.
Já em relação a Valmir da Silva, conhecido como ‘Netinho’, Edmar Reiz Belo e Fabio Andrade Leite, o juiz afirmou serem assessores do ex-vereador Sidlei Alves e assegurou que “tinham conhecimento dos atos ilícitos praticados por seu superior hierárquico e auxiliavam no recebimento das propinas, tanto que em certa oportunidade o acusado Valmir reclamou de esperar Eleandro Passaia por toda a tarde”.
Para o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, ficaram configurados os crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em procedimento licitatório e falsificação de documentos. “Faz-se a afirmativa em voga pela participação dos corréus citados e dos demais que ainda serão julgados nos processos que foram desmembrados, em razão do grande número de incautos que aderiram à pilhagem do dinheiro do povo, para satisfazer seus interesses próprios, à custa de uma sociedade cada vez mais abandonada por quem deveria zelar pela implementação de seus direitos”, ponderou.