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Justiça condena Deracre a indenizar motociclista por acidente em estrada de Plácido de Castro

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Um motociclista cujo nome não foi divulgado acaba de ser beneficiário, por uma condenação judicial, de ressarcimento perdas por danos e prejuízos materiais por um acidente ocorrido na estrada de acesso a Plácido de Castro, município a 100 quilômetros da Capital Rio Branco. A causa do acidente, segundo o reclamante conseguiu provar, foi por problemas e sinalização na rodovia.

A condenação partiu da juíza da Vara Única da Justiça em Plácido de Castro, condenando o Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre) e uma empresa privada contratada pela autarquia para cuidar da sinalização da rodovia. As reclamadas devem restituir R$ 865,00 pelos prejuízos materiais e mais R$ 3 mil pelos danos materiais.

O autor procurou à Justiça relatando que estava de dirigindo motocicleta pela Rodovia AC 40, sentido Plácido de Castro, quando caiu por causa de piche na pista. O motorista argumentou que não existia sinalização e o órgão público, por meio de empresa contratada, estava realizando reparos no local.

Após analisar as provas contidas no processo, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária em Plácido de castro, acolheu os pedidos do motociclista. Segundo a magistrada, houve omissão da Autarquia e da empresa por não terem providenciado a sinalização adequada na rodovia.

“Nesse cenário, revela-se nítida a omissão culposa dos Reclamados ao deixarem de promover a segurança dos motoristas com a sinalização adequada para o tráfego na pista de rolamento, em especial quanto à realização de obras na rodovia e a velocidade permitida para o local, além da conduta omissiva quanto à fiscalização das condições do local e do trabalho executado pela empresa contratada para os serviços de reconstrução da estrada”, escreveu a juíza.

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