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Ministério Público pede ao TSE para multar Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Por G1

O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual pede multa ao presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada.

Nesta sexta-feira (18), durante evento de entrega de títulos de propriedade rural em Marabá (PA) transmitido ao vivo pela emissora oficial TV Brasil, Bolsonaro exibiu uma camiseta com a mensagem “É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”.

O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que assina a representação, afirmou que, ao fazer referência à disputa presidencial de 2022, Bolsonaro cometeu um “ato consciente” de antecipação de campanha — proibida pela legislação eleitoral.

“Restou insofismável não se tratar de um mero ato público oficial típico de governo, mas sim de um verdadeiro ato público de campanha eleitoral antecipada, com promoção pessoal do representado Jair Messias Bolsonaro na condição de candidato às eleições de 2022”, afirmou o vice-procurador-geral.

Na ação, o procurador lembra que a propaganda eleitoral só estará permitida a partir de 16 de agosto do ano que vem e que a lei permite o debate político, mas sem pedido de voto e sem propaganda.

“É certo que a vedação à propaganda eleitoral antecipada não pode ser de tal modo severa que imponha às normais atividades da política ares de clandestinidade. Todavia, não pode ser de tal modo desregrada que crie zona franca na política, onde tudo possa ser feito, inclusive propaganda eleitoral antes do período regulamentar do calendário ou com expedientes banidos pelo legislador”, escreveu na ação Brill de Góes.

Além de Bolsonaro, o vice-procurador-geral eleitoral também pediu ao TSE multa ao pastor Silas Malafaia, que participou do evento em Marabá e atacou possíveis adversários do presidente na eleição.

Ele apontou ainda o deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) e o secretário especial de Assuntos Fundiários do governo, Luiz Antônio Nabhan Garcia, como responsáveis por uso indevido da máquina pública e a distribuição de bens de caráter social (títulos de propriedade rural) em favor de candidato.

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