DOURADOS (MS) – O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) pede a a prefeitura de Dourados, que conclua ou chame parte de aprovados em concurso público para Guarda Municipal. Diante do pedido, também acionou judicialmente o Município, a 240 km de Campo Grande capital, para convocar, com urgência, 12 candidatos aprovados em certame da Guarda Municipal para efetivarem matrícula no curso de formação profissional, e seguir com a nomeação dos aprovados.
Conforme o MPE, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, revela que o Município estava mantendo quantitativo de servidores da Guarda Municipal abaixo da capacidade mínima determinada pela Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto 2014, já que possui atualmente 188 servidores em seu quadro de pessoal, sendo insuficiente para atender de modo satisfatório a cidade de Dourados, especialmente durante a pandemia.
A solicitação foi acolhida pelo Juiz José Domingues Filho que sentenciou o Município a convocar os candidatos, a fim de preencher o quantitativo mínimo de 200 guardas municipais no seu quadro efetivo, em prazo não superior a 90 dias;
O magistrado, aponta investimentos necessários “haja vista que as convocações são de extrema necessidade para atender a cidade de 222.949 habitantes”.
Sem desculpas
O magistrado já se adiantou e avaliou, ponderou ainda, que a ação não fere a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece contenção de gastos a entes públicos em virtude da pandemia de covid-19.
Assim, a gestão municipal não terá justificativa para não cumprir a determinação. Cabe recurso, mas a prefeitura não tem o porque não melhorar os serviços e cumprir o concurso realizado.