Pessoas com câncer poderão ser isentas de pagar IPTU em Campo Grande

CAMPO GRANDE (MS) – A Capital de Mato Grosso do Sul, passou a contar nesta quarta-feira (23), com uma legislação que assegura isenção a pessoas com câncer, que poderão deixar de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no município de Campo Grande. Para solicitar o benefício, o proprietário do imóvel deve protocolar um requerimento, com laudo médico anexado, ao órgão da administração que gere o IPTU.

Veja abaixo, sobre com pedir a isenção, de lei que era esperada a cinco anos, pois foi aprovada em 2016, pela Câmara Municipal, porém a regulamentação (como ficaria na pratica), foi publicada somente hoje, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

A Prefeitura regulamentou a lei que concede isenção do pagamento do IPTU aos portadores de câncer do município, por meio de decreto publicado, onde consta que o interessado deve apresentar o pedido de isenção até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento. Neste ano ainda, o prazo para fazer o pedido é até o dia 30 de setembro.

Contudo, para receber o benefício, o portador de neoplasia maligna (câncer) não pode ter renda mensal superior a dois salários mínimos; não desenvolver ou possuir nenhum outro tipo de atividade econômica, ainda que autônoma ou de economia informal; e ser proprietário de um único imóvel no âmbito do Município.

Regras

De acordo com a regulamentação, o beneficio será concedido apenas aos proprietários em tratamento de câncer que na data do requerimento comprovar renda mensal de até dois salários-mínimos, não desenvolver atividade econômica e ser proprietário de um único imóvel na Capital. Além disso para ter direito a isenção, o imóvel deverá estar registrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora da doença.

Um laudo pericial, emitido por um médico que comprove o tratamento, deverá ser apresentado pelo beneficiário da isenção. O contribuinte que não requerer a isenção fiscal no prazo estabelecido não terá direito a isenção para o exercício que deixou de solicitar.

Em caso de falecimento ou quando atestada a cura da doença, a isenção do pagamento do imposto será encerrada automaticamente.

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