DOURADOS (MS) – O presidente da CĂąmara de Dourados, Laudir Munaretto (MDB), pode passar a ter âcrime de desobediĂȘnciaâ por nĂŁo dar continuidade a uma denĂșncia contra outro vereador da Casa. O juiz JosĂ© Domingues Filho determinou que o responsĂĄvel pelo Legislativo, seja intimado pessoalmente para cumprir decisĂŁo proferida em 25 de maio e ler na prĂłxima sessĂŁo ordinĂĄria uma denĂșncia contra o parlamentar Diogo Castilho (DEM). JĂĄ havia decisĂŁo judicial que anulou ato administrativo da Casa, que arquivou a denĂșncia sem leva-la ao plenĂĄrio.
O magistrado cita em decisĂŁo proferida hoje, que hĂĄ ânotĂcia de descumprimento da liminarâ que havia concedido. Assim, o juiz alertou o chefe do Legislativo que caso a ordem nĂŁo seja cumprida haverĂĄ implicação por âcrime de desobediĂȘncia e demais cominaçÔes administrativas e de improbidade administrativaâ.
Domingues Filho lembra que a ordem para leitura da denĂșncia na sessĂŁo ordinĂĄria havia sido dada no final do mĂȘs passado pelo titular da 6ÂȘ Vara CĂvel da comarca ao deferir liminar pleiteada pelo eleitor douradense Luan Padilha AraĂșjo.
Ao acionar o JudiciĂĄrio atravĂ©s do mandado de segurança nĂșmero 0806281-88.2021.8.12.0002, o denunciante reforçou a narrativa segundo a qual no dia 14 de abril de 2021 o vereador Diogo Castilho desrespeitou decretos municipal e estadual de enfrentamento da pandemia do novo coronavĂrus por ter permanecido em um restaurante alĂ©m das 22h15, embora o toque de recolher vedasse a circulação de pessoas depois das 21h, âdeixando o restaurante somente apĂłs a Guarda Municipal ir atĂ© o local e dispersar os que lĂĄ estavamâ.
Recorreu de arquivamento
O advogado Daniel Ribas da Cunha, autor da petição inicial que resultou na liminar, fez outra pedido de providĂȘncias nesta segunda-feira (7). Ele argumentou de que transcorreram duas sessĂ”es sem a leitura da denĂșncia mesmo com a intimação dos procuradores jurĂdicos e do presidente da CĂąmara no dia 27 de maio.
âPor mais que o prazo para recurso esteja vigente, a decisĂŁo Ă© vĂĄlida e deveria ter sido cumprida nos termos do Regimento Interno da CĂąmara de Vereadores. Caso quisesse protelar o cumprimento da liminar, deveria o Impetrado interpor recurso cabĂvel e obter o efeito suspensivo, o que nĂŁo o fezâ, pontuou para requerer advertĂȘncia e posterior punição ao chefe do Legislativo.
JĂĄ o lĂder da CĂąmara Municipal informou atravĂ©s da assessoria de imprensa haver o entendimento institucional de que ainda hĂĄ prazo recursal. âAlĂ©m disso, foi detalhado que a procuradoria jurĂdica deve ingressar ainda hoje com um recurso pedindo efeito suspensivo da decisĂŁoâ, disse Laudir em nota da assessoria.
O que o vereador acusado fala
No final de maio, quando noticiada a ordem judicial para leitura da denĂșncia em plenĂĄrio, o vereador Diogo Castilho classificou a iniciativa do eleitor com uma perseguição pessoal e polĂtica.
O parlamentar assegurou estar Ă disposição para esclarecimentos e queixou-se da falta de notĂcias positivas a seu respeito, mencionando que tem prestado plantĂ”es de graça na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), bem como estĂĄ elaborando um plano de ação para contratação de mĂ©dicos plantonistas na unidade.
