Presidente de CĂąmara pode ter ‘crime de desobediĂȘncia’ por barrar denĂșncia, determina Juiz em MS

Por LÚCIO BORGES ORTEGA - CORRESPONDENTE MS 10/06/2021 às 15:20

DOURADOS (MS) – O presidente da CĂąmara de Dourados, Laudir Munaretto (MDB), pode passar a ter ‘crime de desobediĂȘncia’ por nĂŁo dar continuidade a uma denĂșncia contra outro vereador da Casa. O juiz JosĂ© Domingues Filho determinou que o responsĂĄvel pelo Legislativo, seja intimado pessoalmente para cumprir decisĂŁo proferida em 25 de maio e ler na prĂłxima sessĂŁo ordinĂĄria uma denĂșncia contra o parlamentar Diogo Castilho (DEM). JĂĄ havia decisĂŁo judicial que anulou ato administrativo da Casa, que arquivou a denĂșncia sem leva-la ao plenĂĄrio.

O magistrado cita em decisĂŁo proferida hoje, que hĂĄ “notĂ­cia de descumprimento da liminar” que havia concedido. Assim, o juiz alertou o chefe do Legislativo que caso a ordem nĂŁo seja cumprida haverĂĄ implicação por “crime de desobediĂȘncia e demais cominaçÔes administrativas e de improbidade administrativa”.

Domingues Filho lembra que a ordem para leitura da denĂșncia na sessĂŁo ordinĂĄria havia sido dada no final do mĂȘs passado pelo titular da 6ÂȘ Vara CĂ­vel da comarca ao deferir liminar pleiteada pelo eleitor douradense Luan Padilha AraĂșjo.

Ao acionar o JudiciĂĄrio atravĂ©s do mandado de segurança nĂșmero 0806281-88.2021.8.12.0002, o denunciante reforçou a narrativa segundo a qual no dia 14 de abril de 2021 o vereador Diogo Castilho desrespeitou decretos municipal e estadual de enfrentamento da pandemia do novo coronavĂ­rus por ter permanecido em um restaurante alĂ©m das 22h15, embora o toque de recolher vedasse a circulação de pessoas depois das 21h, “deixando o restaurante somente apĂłs a Guarda Municipal ir atĂ© o local e dispersar os que lĂĄ estavam”.

Presidente de CĂąmara pode ter ‘crime de desobediĂȘncia’ por barrar denĂșncia, determina Juiz em MS

Recorreu de arquivamento

O advogado Daniel Ribas da Cunha, autor da petição inicial que resultou na liminar, fez outra pedido de providĂȘncias nesta segunda-feira (7). Ele argumentou de que transcorreram duas sessĂ”es sem a leitura da denĂșncia mesmo com a intimação dos procuradores jurĂ­dicos e do presidente da CĂąmara no dia 27 de maio.

“Por mais que o prazo para recurso esteja vigente, a decisĂŁo Ă© vĂĄlida e deveria ter sido cumprida nos termos do Regimento Interno da CĂąmara de Vereadores. Caso quisesse protelar o cumprimento da liminar, deveria o Impetrado interpor recurso cabĂ­vel e obter o efeito suspensivo, o que nĂŁo o fez”, pontuou para requerer advertĂȘncia e posterior punição ao chefe do Legislativo.

JĂĄ o lĂ­der da CĂąmara Municipal informou atravĂ©s da assessoria de imprensa haver o entendimento institucional de que ainda hĂĄ prazo recursal. “AlĂ©m disso, foi detalhado que a procuradoria jurĂ­dica deve ingressar ainda hoje com um recurso pedindo efeito suspensivo da decisĂŁo”, disse Laudir em nota da assessoria.

O que o vereador acusado fala

No final de maio, quando noticiada a ordem judicial para leitura da denĂșncia em plenĂĄrio, o vereador Diogo Castilho classificou a iniciativa do eleitor com uma perseguição pessoal e polĂ­tica.

O parlamentar assegurou estar à disposição para esclarecimentos e queixou-se da falta de notícias positivas a seu respeito, mencionando que tem prestado plantÔes de graça na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), bem como estå elaborando um plano de ação para contratação de médicos plantonistas na unidade.

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