Presidente de Câmara pode ter ‘crime de desobediência’ por barrar denúncia, determina Juiz em MS

DOURADOS (MS) – O presidente da Câmara de Dourados, Laudir Munaretto (MDB), pode passar a ter ‘crime de desobediência’ por não dar continuidade a uma denúncia contra outro vereador da Casa. O juiz José Domingues Filho determinou que o responsável pelo Legislativo, seja intimado pessoalmente para cumprir decisão proferida em 25 de maio e ler na próxima sessão ordinária uma denúncia contra o parlamentar Diogo Castilho (DEM). Já havia decisão judicial que anulou ato administrativo da Casa, que arquivou a denúncia sem leva-la ao plenário.

O magistrado cita em decisão proferida hoje, que há “notícia de descumprimento da liminar” que havia concedido. Assim, o juiz alertou o chefe do Legislativo que caso a ordem não seja cumprida haverá implicação por “crime de desobediência e demais cominações administrativas e de improbidade administrativa”.

Domingues Filho lembra que a ordem para leitura da denúncia na sessão ordinária havia sido dada no final do mês passado pelo titular da 6ª Vara Cível da comarca ao deferir liminar pleiteada pelo eleitor douradense Luan Padilha Araújo.

Ao acionar o Judiciário através do mandado de segurança número 0806281-88.2021.8.12.0002, o denunciante reforçou a narrativa segundo a qual no dia 14 de abril de 2021 o vereador Diogo Castilho desrespeitou decretos municipal e estadual de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus por ter permanecido em um restaurante além das 22h15, embora o toque de recolher vedasse a circulação de pessoas depois das 21h, “deixando o restaurante somente após a Guarda Municipal ir até o local e dispersar os que lá estavam”.

Recorreu de arquivamento

O advogado Daniel Ribas da Cunha, autor da petição inicial que resultou na liminar, fez outra pedido de providências nesta segunda-feira (7). Ele argumentou de que transcorreram duas sessões sem a leitura da denúncia mesmo com a intimação dos procuradores jurídicos e do presidente da Câmara no dia 27 de maio.

“Por mais que o prazo para recurso esteja vigente, a decisão é válida e deveria ter sido cumprida nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Caso quisesse protelar o cumprimento da liminar, deveria o Impetrado interpor recurso cabível e obter o efeito suspensivo, o que não o fez”, pontuou para requerer advertência e posterior punição ao chefe do Legislativo.

Já o líder da Câmara Municipal informou através da assessoria de imprensa haver o entendimento institucional de que ainda há prazo recursal. “Além disso, foi detalhado que a procuradoria jurídica deve ingressar ainda hoje com um recurso pedindo efeito suspensivo da decisão”, disse Laudir em nota da assessoria.

O que o vereador acusado fala

No final de maio, quando noticiada a ordem judicial para leitura da denúncia em plenário, o vereador Diogo Castilho classificou a iniciativa do eleitor com uma perseguição pessoal e política.

O parlamentar assegurou estar à disposição para esclarecimentos e queixou-se da falta de notícias positivas a seu respeito, mencionando que tem prestado plantões de graça na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), bem como está elaborando um plano de ação para contratação de médicos plantonistas na unidade.

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