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Professora que foi feita de refém por aluno que invadiu escola no Acre será indenizada pelo Estado

Por REDAÇÃO CONTILNET

Professora que foi feita de refém por aluno que invadiu escola no Acre será indenizada pelo Estado

Foto: ilustrativa/reprodução

A professora que foi mantida em cárcere privado em 2015 por um aluno que invadiu a Escola Instituto de Educação Lourenço Filho será indenizada pelo Estado em R$ 30 mil.

O menor entrou no local com uma arma de fogo e rendeu a professora. Depois do ocorrido, a profissional desenvolveu síndrome do pânico e não conseguiu mais atuar na sala de aula.

Um semestre após o fato, ela foi demitida. No ano passado, procurou a justiça para receber o pagamento de FGTS, férias e décimo terceiro referente a esse período, além de indenização por danos morais, pelo trauma.

O aluno que invadiu a escola tinha o interesse de matar outro estudante, mas colocou a arma na cabeça da professora.

O executivo acreano argumentou, preliminarmente, sobre a prescrição quinquenal das verbas pleiteadas e sustentou a inexistência de responsabilidade quanto ao dever de indenizar, tendo em vista a ausência de nexo causal.

O juiz Anastácio Menezes rejeitou a ocorrência de prescrição quanto aos valores não-depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um dos benefícios pleiteados pela autora do processo, apresentando, para isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em relação às férias e décimo terceiro salário, verificou-se que a requerente trabalhou por vários períodos, mas a maioria não completava um ano. Razão pela qual, não são devidos novos pagamentos, além dos já realizados.

O magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e o arbitrou em R$ 30 mil.

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