Haverá pagamento retroativo ao auxílio emergencial em 2021? Essa é a pergunta que não quer calar.

Existem dois projetos de lei que colocam em discussão os valores a serem pagos de forma retroativa.

O primeiro inclusive foi sancionado na última sexta-feira e corrige um equívoco de famílias que receberam menos do que deveriam em 2020.

Já o segundo projeto de lei ainda está em discussão, e propõe pagamento retroativo a janeiro deste ano, no valor de R$ 600,00.

O que é o auxílio emergencial?

Criado em abril de 2020, o auxílio emergencial veio para socorrer os cidadãos que, de um dia para o outro, perderam empregos, ou diante das limitações sanitárias, deixaram de desenvolver suas atividades, e assim garantir o mínimo de sustento para suas famílias.

Ainda no ano passado, o Congresso Nacional se articulou para aprovar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, por meio da Lei 13.982/2020, derrubando os R$ 200,00 propostos à época pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Dessa forma, no ano de 2020, foram pagas prestações de R$ 600,00, em regra, entre os meses de abril e dezembro a todos aqueles que encaixavam nos requisitos legais.

Essa formatação do benefício se extinguiu em 31 de dezembro de 2020, embora o contexto pandêmico se mantivesse e as previsões de sucessivas ondas de contaminação também.

No ano de 2021, mesmo diante do cenário de crise econômica e de índices alarmantes de desemprego, o auxílio emergencial foi prorrogado para apenas quatro parcelas, entre abril e setembro de 2021, e continuou sendo pago de acordo com o mês de aniversário do beneficiário, com valores bem abaixo dos do ano anterior: R$150 para solteiros, R$250 para famílias e R$375 para mães solteiras.

Pagamento retroativo e no valor de R$ 600,00, é possível?

Sim é possível, principalmente depois da última sexta-feira (11), quando foi sancionada a Lei 14.171/21 que possibilita que chefes de família, de ambos os sexos, recebam retroativamente a prestação de R$ 600,00 de auxílio emergencial a que teriam direito no ano de 2020, se deixaram de receber esse valor por conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

O segundo ponto que possibilita o valor R$ 600,00 retroativo a janeiro deste ano é proposto pelo projeto de lei 58/21 que tramita na Câmara Federal.

A justificativa é a insuficiência das medidas tomadas no ano de 2021 para atendimento dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, além da continuidade dos números de casos e óbitos decorrentes da covid-19, e a necessidade de injeção de valores na economia para uma retomada saudável.

Desta forma, o projeto prevê conceder o auxílio emergencial de R$ 600 mensais até o dia 30 de junho deste ano, retroativo a 1º de janeiro. Caso for aprovado, o novo auxílio geraria créditos de até R$ 3 mil aos possíveis beneficiários.

Quem tem direito ao auxílio retroativo de 2020?

Na lei original do benefício, era previsto o pagamento de duas cotas, ou seja, R$ 1.200, ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a proposta que determinava prioridade à mulher caso houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora.

Por isso, muitas mães ficaram sem poder receber a cota dupla em 2020, em geral porque a primeira declaração foi feita indevidamente pelo pai. A indefinição também fez com que alguns pais, com direito à cota dupla, não conseguissem recebê-la.

Agora, depois de sancionada a Lei n. 14.171/21, os genitores que receberam apenas R$ 600,00 terão direito aos outros R$ 600,00, pagos retroativamente. 

Atualmente, vale a prioridade da mãe. Isto é, se pai e mãe forem responsáveis sozinhos pelos filhos e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher.

Além disso, independentemente do sexo, o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum terá direito ao pagamento dos R$ 600,00 adicionais.

Como faço para solicitar o pagamento retroativo do auxílio emergencial?

Nem a Caixa nem o Governo Federal detalharam como vai funcionar para solicitar o valor a ser pago retroativo a 2020.

Por enquanto, o que foi confirmado é que o responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, será garantido o pagamento retroativo a que tenha direito.

Quem tem direito ao auxílio retroativo de 2021?

Se aprovado o PL 58/21, terá direito ao valor de R$ 600,00 retroativo todo beneficiário que tenha recebido o auxílio emergencial em 2021. Ou seja, para ter direito ao retroativo, o cidadão deve seguir os mesmos critérios dos beneficiários do auxílio:

  • ser maior de 18 anos (com exceção de mães  adolescentes);
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • pertencer a família cuja renda mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda mensal total seja de até três salários mínimos;
  • não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
  • não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
  • O pagamento do auxílio emergencial, nesses moldes, acaso aprovado, deverá ser operacionalizado e pago em prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Quando vai ser liberado o pagamento retroativo de 2021?

Atualmente, o PL 58/21 encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados. Para que passe a valer, é necessário que seja aprovado pela Câmara, pelo Senado e, após, sancionado pelo Presidente da República. Só então o Governo vai divulgar como será feito o pagamento.