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Zen apresenta PL sobre classificação das Escolas Jovens de Tempo Integral e Gratificação de Ensino Especial

Por ASSESSORIA

Em sua fala durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Daniel Zen (PT/AC) apresentou duas indicações, com anteprojetos de lei.

O primeiro anteprojeto visa incluir dispositivos na Lei nº 3.141/2016, que dispõe sobre as Escolas Jovens de Tempo Integral, para alterar a forma de classificação das escolas de acordo com a quantidade de alunos.

Zen explica que a classificação dessas escolas foram reduzidas. Por exemplo: uma escola regular, que antes era de Tipo G (acima de 2.000 alunos), com a implantação do modelo de tempo integral, esta mesma unidade passou a ser classificada como de Tipo D (abaixo de 1.000 alunos). E a remuneração do diretor de escola, nesse exemplo, passou de R$ 8.200,00 para R$ 6.800,00, uma redução de exatos R$ 1.400,00.

“A nossa proposta é fazer o cálculo dos alunos em dobro, já que eles permanecem na escola em turno integral. Por exemplo, uma Escola de Tempo Integral que tem 500 alunos equivale, em complexidade, tamanho e jornada de trabalho, a uma Escola de Ensino Médio Regular com 1000 alunos distribuídos dentre o turnos matutino e vespertino”.

O segundo anteprojeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999 sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), para ampliar o direito ao recebimento da Gratificação de Ensino Especial (GEE), pelo profissional que atua nas escolas e nos centros e núcleos de apoio à Educação Especial.

Zen ressaltou a falta de atenção do poder público com os profissionais do Ensino Especial, que estão sem receber gratificação salarial. “A gente precisa cuidar de quem cuida e ampliar essa gratificação para quem assume o desafio e se dedica aos alunos com alguma deficiência”, pontua.

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