Em interação com apoiadores nesta segunda-feira (26/7), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu uma redução no valor do Fundo Eleitoral voltado ao financiamento de campanhas.
O valor, de R$ 5,7 bilhões, está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 aprovada no início de julho pelo Congresso Nacional.
O projeto está na mesa do presidente da República para sanção ou veto. Bolsonaro já informou que pretende vetar o aumento, cuja previsão passou para R$ 5,7 bilhões. No último pleito, de 2020, o valor era de R$ 2 bilhões.
O presidente não pode alterar o valor estipulado pelos parlamentares, apenas vetar ou sancionar o artigo que trata do Fundão.
Na saída do Palácio do Alvorada, um apoiador parabenizou Bolsonaro por vetar os R$ 6 bilhões, ao que o mandatário respondeu:
“Deixar claro uma coisa: vai ser vetado o excesso do que a lei garante, tá? A lei [garante] quase R$ 4 bilhões. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que tá na lei, eu estou em curso de crime de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal aí, como sempre”, disse.
“Se o pessoal começar a bater muito, vão escolher no segundo turno Lula ou, ou… Ou Ciro. A crítica é válida quando ela tem fundamento, pessoal”, prosseguiu. A conversa de Bolsonaro com apoiadores foi registrada por um canal no YouTube simpático ao presidente.
O Planalto estuda vetar os R$ 5,7 bilhões do fundão previstos na LDO, lei que dá as bases para a elaboração do Orçamento, e costura um acordo com o Congresso para estipular um outro valor em patamar menor, em torno de R$ 4 bilhões.
Bolsonaro deve enviar ao Congresso até agosto a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que é a versão final do Orçamento do próximo ano. Nela, os parlamentares podem recompor o valor, em cifra menor. A LOA deve ser votada pelo Congresso até o fim de 2021.
O montante elevado de R$ 5,7 bilhões, bem acima da inflação, gerou crítica de parte da opinião pública. A proposta foi votada até mesmo por bolsonaristas, o que motivou reação nas redes sociais.
Fundo Eleitoral
Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas e é repassado aos partidos em anos eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, observando as seguintes regras:
- 2% entre todas as siglas, igualmente;
- 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
- 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.