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Agora é Lei: motoristas multados pela Ageac no período da pandemia serão anistiados

Por REDAÇÃO CONTILNET

Foto: Assessoria

No último dia 8 deste mês, o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, Nicolau Júnior (PP), publicou no Diário oficial a Lei Nº 3.750 que concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originárias em decorrência de notificações aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), no período da pandemia da Covid-19.

Na Aleac, o Projeto foi apresentado pelo deputado estadual Gehlen Diniz (PP), após receber reclamações dos taxistas e outros profissionais do volante que receberam multas altíssimas, algumas delas orbitando em mais de 2 mil reais. “Vale lembrar que não se tratam de multas de trânsito. Por outro lado, são multas que chegam a até 2 mil reais, incompatíveis com a situação de inúmeros pais de famílias que estão na ativa diariamente. Fico feliz em ver que o Projeto agora virou Lei”, destacou Gehlen Diniz.

Todas as multas aplicadas pela Ageac desde 17 de março de 2020 até o dia 8 de julho de 2021 foram anistiadas. Além disso, as multas aplicadas a partir do dia 9 de julho de 2021 até a revogação do Decreto 5.465/20, que declarou estado de calamidade no Acre, terão seus valores reduzidos em 50%.

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