Aleac aprova lei que impede corte de água e de energia durante a pandemia

A suspensão de fornecimento de água potável e de energia elétrica enquanto durar a pandemia no Acre poderá ser proibida por lei. Projeto neste sentido foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) na sessão remota desta quinta-feira (15), a última antes do recesso parlamentar.

O autor da lei é o deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB). No caso específico da conta de luz, a matéria recebeu uma emenda e estipulou a isenção do corte de energia para usuários que consomem abaixo de 500 kWh. A emenda foi consenso entre os parlamentares após ampla discussão.

De acordo com o texto da nova lei que deve ser sancionada pelo governador Gladson Cameli nos próximos dias, “ao consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”.

Entretanto, apesar de prever o corte durante o estado de emergência por conta da Covid-19, o consumidor precisar estar atento. A legislação estabelece que o consumidor não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia. Este deve procurar as concessionárias de água e energia e renegociar os débitos sem juros e multas.

“O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência”, diz o parágrafo único da lei.

Edvaldo Magalhães disse que a proposta visa “reduzir os impactos negativos” à população causados pela pandemia da Covid-19, que não só agravou o quadro da Saúde, mas também afetou diretamente à economia, colocando milhares de consumidores acreanos na inadimplência. “Compreendemos que em tempo de isolamento social, os itens água e energia elétrica são indispensáveis e é inevitável que o consumo aumente sobremaneira. Além disso, quando há isolamento social e as pessoas param de ir ao trabalho, elas têm suas rotinas alteradas, suas finanças diretamente afetadas e perdem a capacidade de arcar com suas responsabilidades e compromissos financeiros. Justifica-se, portanto, a proibição de corte dos serviços mencionados”, destaca o parlamentar.

Lei parecida com esta e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas foi declarada constitucional pelo o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a aprovação da lei amazonense “não invade a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.

Marco Aurélio entendeu que, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.

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