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Brasil é o segundo no mundo na exploração sexual de crianças e adolescentes

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Foto: reprodução/ilustrativa

No mês em que o estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) completa 31 anos de implantação no país como instrumento jurídico de proteção contra a exploração sexual, um estudo revela que o Brasil ocupa segundo lugar no ranking neste tipo de crime no mundo.

O Brasil está atrás apenas da Tailândia, país asiático em que sexo com crianças e adolescentes é prática comum e quase tratado como cultural.

Os índices vergonhosos que colocam o Brasil como vice-campeão desta prática foi feito pelo Instituto Liberta, que monitora esses casos no país. O número de vítimas no Brasil chegou a 500 mil, diz o Instituto.

O número foi obtido através de estudos de organizações da sociedade civil e dados governamentais, motivando a criação da campanha de conscientização “Números”, do Instituto Liberta, uma parceria entre instituições que atuam na linha de frente pela causa e o Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os dados mostram que, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são explorados sexualmente no Brasil – no entanto, esse número pode ser ainda maior, já que apenas 7 em cada 100 casos são denunciados.

O estudo ainda esclarece que 75% das vítimas são meninas e, em sua maioria, negras. Elas são vítimas de espancamentos, estupros, estão sujeitas ao vício em álcool e drogas, bem como Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).

Do mesmo modo, o levantamento dos Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras também elencou dados alarmantes: entre 2019 e 2020 foram encontrados 3.651 pontos vulneráveis nas rodovias federais, sendo que 470 foram classificados como críticos.

Conforme apontado pelo estudo, a maioria desses pontos estão no nordeste (1.079), Sul (896), Sudeste (710), Centro-Oeste (531) e Norte (435). Do total, 60% são em áreas urbanas, especialmente em postos de combustível às margens de rodovias.

Muitas vezes, pensa-se mais em violência sexual como o abuso, excluindo a exploração que, em geral, é responsável por situações onde ocorrem trocas mercantis. Os dois casos são uma grande violação de direitos fundamentais.

O abuso sexual geralmente é aquele, segundo o Instituto Libertam, que:
– Não envolve dinheiro;
– Acontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto, podendo ou não possuir contato físico;
– É normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução;
– Pode acontecer dentro ou fora da família.
Já a exploração sexual é aquela que:
– Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes;
– Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadorias;
– Pode estar relacionada a redes criminosas

Dentre as formas de exploração estão a pornografia, tráfico para fins sexuais, exploração sexual agenciada (quando há terceiros intermediando) e exploração sexual não agenciada (geralmente em troca de um bem, drogas ou serviços).

O Instituto, ao divulgar os números, emitiu uma nota: “Neste sentido, é preciso que tenhamos um olhar amplificado para esses crimes contra crianças e adolescentes. No caso da exploração sexual, geralmente tais casos são retrato e reflexo da situação de vulnerabilidade social enfrentada pela criança ou adolescente e sua família, com situações de privação econômica, fome, miséria ou consumo de drogas”.

Já o abuso sexual, muitas vezes, ocorre por parte de alguém que a criança conhece, convive, confia e ama. Na maior parte dos casos, ele é membro da família e dispõe de certo poder sobre a vítima, como pai, padrasto, irmãos, primos, tios ou avós.

De acordo com o Artigo 227 da Constituição Federal, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão“.

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