A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi multada em R$ 54 mil pela Prefeitura do Rio de Janeiro por infrações sanitárias na final da Copa América entre Brasil e Argentina no último sábado (10), no Maracanã. De acordo com a Vigilância Sanitária, foram constatadas violações gravíssimas que descumprem tanto as medidas de prevenção à vida do município, como o próprio protocolo sanitário da Conmebol.
Na sexta-feira (9), um dia antes da partida, a prefeitura do Rio de Janeiro permitiu a presença de até 10% de público na final da competição.
Durante a partida, agentes da Secretaria municipal de Saúde atuaram na fiscalização dentro do estádio e atestaram aglomerações nos acessos. Segundo eles, isso foi “causado pela desorganização no credenciamento de convidados, pois não houve escalonamento de horário de chegada à partida, além da insuficiência da estrutura de acolhimento montada pelo organizador”.
Além das aglomerações no lado de fora do Maracanã, em nota, a SMS listou três outras transgressões: resistência do público presente em usar máscaras; desrespeito ao distanciamento mínimo de 2 metros e a ausência de testagem nos convidados no local da partida, com o uso do teste rápido de antígeno por swab — como foi estabelecido pelo órgão.
Nessa transgressão podem-se incluir as denúncias de que convidados teriam supostamente apresentado testes RT-PCR falsos. A SMS enfatizou que vai investigar e fará o rastreamento por amostragem e que, caso se comprove tal prática, tomará as medidas pertinentes.
Fontes da Conmebol informaram à CNN que vão, provavelmente, reembolsar à CBF o valor da multa, já que o órgão não tem sede no Brasil. A CNN solicitou um posicionamento da CBF, mas, até o momento, não obteve retorno.
A permissão de público na final da Copa América pela prefeitura foi classificada como excepcional e temporária. Depois das infrações, a secretaria municipal de Saúde do Rio de Janeiro esclareceu que a multa será aplicada à CBF, já que é a representante nacional do evento. “A Conmebol (a organizadora de fato) não tem personalidade jurídica no Brasil”.