Desempregada aos 58 anos de idade e com osteoporose. Essa é a situação da enfermeira, que teve seu contrato rescindido em 2017. Depois de trabalhar por 22 anos no Hospital das Clínicas, hoje ela vive uma grande reviravolta em sua história.
De acordo com o laudo, ela possui fraturas nas vértebras da coluna cervical, dorsal e lombar. Inicialmente, foi prescrito um remédio, mas não ocorreu melhora do quadro clínico, por isso a medicação foi trocada por outra, apresentada em uma caneta injetora descartável. O preço médio é R$ 3.500,00 por caneta, que deve ser aplicada uma vez ao dia.
Sem condições de arcar com um custo mensal tão alto, procurou o Centro de Referência do Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Creme) e foi informada que o fármaco não é fornecido pelo programa, embora possua registro regular na Anvisa.
Assim, como o remédio é imprescindível para sua saúde, buscou a Justiça. O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu atender ao pedido liminar da enfermeira e deu prazo de 20 dias para a Secretaria Estadual de Saúde disponibilizar o medicamento.
A decisão foi publicada na edição n° 6.855 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 1 e 2), da última terça-feira, dia 22.