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Gladson sanciona lei que permite contratação de médicos formados no exterior sem Revalida

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Gladson sanciona lei que permite contratação de médicos formados no exterior sem Revalida

O governador  Gladson Cameli sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (5),  a lei que que permite a a contratação temporária de médicos formados no exterior,sem a necessidade do Revalida (exame que reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com a publicação, o Estado e municípios estão autorizados a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos brasileiros, formados no exterior, que tenham exercido a medicina no país conforme a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. A matéria em destaque não exclui os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

Na contratação será dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

A) Médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

B) Médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

C) Médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida

D) Médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

O Governo do Estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, regulamentará a lei que entra em vigor já nesta segunda

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