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Gladson sanciona lei que permite contratação de médicos formados no exterior sem Revalida

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

O governador  Gladson Cameli sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (5),  a lei que que permite a a contratação temporária de médicos formados no exterior,sem a necessidade do Revalida (exame que reconhece os diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com a publicação, o Estado e municípios estão autorizados a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público de médicos brasileiros, formados no exterior, que tenham exercido a medicina no país conforme a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. A matéria em destaque não exclui os profissionais estrangeiros que residem no Brasil e que tenham atuado ou estejam atuando no Programa Mais Médicos. A medida visa suprir o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

Na contratação será dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

A) Médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

B) Médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;

C) Médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida

D) Médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no País de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

O Governo do Estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, regulamentará a lei que entra em vigor já nesta segunda

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